CABO FRIO – Educação de Cabo Frio divulga datas e critérios de matrículas novas

CABO FRIO CABO FRIO

Primeira fase da pré-matrícula vai ser online na segunda (28) e terça (29). Segundo a prefeitura, será garantida uma vaga para deficiente por turma.

Prefeitura de Cabo Frio.png1

A Secretaria Municipal de Educação de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, divulgou as datas e critérios de matrículas novas na rede nesta quarta-feira (23). As pré-matrículas serão feitas online e o procedimento será feito em duas fases. A primeira será no portal da prefeitura na segunda (28) e terça-feira (29). 

Segundo a prefeitura, na segunda-feira, começa a primeira fase online de pré-matrícula, a partir das 9h, e vai até às 23h59min da terça-feira. Nesse período os responsáveis poderão acessar a página da prefeitura para realizar o procedimento online.

O município destacou que as Escolas Municipais Arlete Rosa Castanho e Professor Renato Azevedo seguem procedimentos diferentes por exigirem triagem específica dos alunos. Assim, exclusivamente nessas unidades, as matrículas serão realizadas na própria escola.

De acordo com a Educação, para os alunos com deficiência será disponibilizada uma vaga por turma em cada unidade, e nas turmas em que já existe o aluno com deficiência não haverá outra disponibilidade.

Para realizar a pré-matrícula online, basta seguir os passos no site da prefeitura por meio do link “Pré-matrícula Online” e não se esquecer de imprimir o protocolo que será gerado para comprovação no ato da matrícula na escola escolhida.

As datas de efetivação das Pré-matrículas realizadas na 1ª fase serão na quinta (30) e sexta-feira (31), na escola escolhida pelo responsável no site. Depois desse momento haverá a 2ª fase do procedimento online em que a SEME irá liberar as vagas que ainda não tenham sido preenchidas na 1ª fase, com efetivação dessas matrículas entre os dias 5 e 6 de abril.

Confira o cronograma geral com as orientações necessárias:
 Matrículas Novas
 Datas
 Procedimentos
 28/03 das 9h até 29/03/2016 às 23h59min
1ª fase de pré-matrículas novas na internet.
 30 e 31/03/2016
    Efetivação dos requerimentos das matrículas dos candidatos inseridos na 1ª fase, nas unidades escolares, no horário normal de funcionamento de cada uma.
 04/04 das 9h até às 23h59min
 2ª fase de pré-matrículas novas na internet.
 05 e 06/04/2016
 
    Efetivação dos requerimentos das matrículas dos candidatos inseridos na 2ª fase, nas unidades escolares, no horário normal de funcionamento de cada uma.
     A partir de 07/04/2016
     Disponibilização das vagas remanescentes na SEME e no Núcleo de  Gerência Educacional do 2º Distrito conforme artigo 8º.
    Documentação necessária para efetivar a matrícula nas escolas:
 
   O requerimento deverá ser assinado pelo responsável do aluno ou pelo próprio, se maior de idade, acompanhado dos seguintes documentos:
       I.    2 (duas) fotografias tamanho 3X4;
      II.    fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
     III.    fotocópia do título de eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;
    IV.    fotocópia da carteira de identidade, se maior de 18 (dezoito) anos;
     V.    fotocópia de certificado de reservista, se maior de 18 (dezoito) anos e até 45 (quarenta e cinco) anos, se do sexo masculino;
    VI.    histórico escolar ou protocolo de transferência para alunos do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos – EJA e Ensino Médio Regular e EJA;
   VII.    atestado de escolaridade emitido pela unidade de origem de Educação Infantil;
  VIII.    fotocópia da carteira de vacinação atualizada (para alunos da Educação Infantil);
    IX.    fotocópia do comprovante de residência;
     X.    fotocópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator Rhesus – RH;
    XI.    fotocópia do comprovante da deficiência (laudo), quando for o caso.
 
       Informamos que para a efetivação do requerimento de matrícula o responsável deverá apresentar documento de identidade com foto.
O aluno, se maior, ou seu responsável deverá tomar ciência do prazo de 6 (seis) meses a contar da data do procedimento de matrícula para entregar o comprovante do tipo sanguíneo e do fator Rhesus – RH, conforme obrigatoriedade disposta na Lei Estadual Nº 6.683 de 15 de janeiro de 2014, caso não o apresente no ato da matrícula.

Fonte G1/Inter TV

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *