IGUABA GRANDE – Grasiella Magalhães deixa cargo e presidente da Câmara assume a Prefeitura de Iguaba Grande

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Balliester Werneck (PP) assumiu interinamente como prefeito do município após ter sido notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio nesta segunda-feira (11).

 

Ana Grasiella Magalhães (PP) deixou o cargo de prefeita de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, e o presidente da Câmara, Balliester Werneck (PP), assumiu interinamente a Prefeitura do município.

Balliester foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) nesta segunda (11) sobre o afastamento de Grasiella. Ela foi retirada retirada do cargo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter cassado no dia 30 de maio uma liminar que a mantinha como prefeita do município.

O ministro negou um recurso extraordinário (de 2017) e cassou a liminar concedida pelo próprio STF em dezembro de 2016, que permitia a diplomação de Grasiella, contrariando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro de Grasiella no fim de novembro.

Com a decisão, a cidade terá eleição suplementar, mas a data para a votação ainda não foi divulgada pelo TRE.

Ex-Prefeita de Iguaba Grande, RJ, deixa o cargo na manhã desta terça-feira (12) (Foto: Heitor Moreira/G1)

A reportagem entrou em contato, por telefone, com o escritório do advogado responsável pela defesa de Ana Grasiella Magalhães, mas ainda não obteve retorno.

Entenda o caso
Grasiella foi a candidata mais votada em outubro de 2016, com 7.660 votos. O recurso de novembro questionava a decisão do juiz eleitoral do município, que negou o registro de candidatura de Grasiella por entender que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar (o que é ilegal).

O sogro da candidata foi eleito, em 2008, para um mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012 para permitir que a nora se candidatasse naquele pleito.

A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, que diz que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Por essa razão, um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência no sentido de que a morte impede a incidência da inelegibilidade.

O relator do caso no TSE, ministro Henrique Neves, observou em seu voto que a candidata estava constitucionalmente impedida de concorrer a um terceiro mandato exercido pelo mesmo grupo familiar.

Fonte G1/Inter TV






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