Prefeitura de Macaé

POLÍTICA – Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito de Macaé

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Bens do presidente da Câmara, Eduardo Cardoso, também ficam indisponíveis. Segundo o MP, a filha de Eduardo foi funcionária fantasma da Prefeitura.

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A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens de Aluízio Júnio, prefeito, e de Eduardo Cardoso, presidente da Câmara de Macaé, no interior do Rio. A decisão da 2ª Vara Cível de Macaé foi tomada em 31 de março. Segundo o Ministério Público, Thaís Coutinho Gonçalves da Silva, filha do presidente da Câmara, atuou como funcionária fantasma e recebeu R$ 300 mil em remuneração do município entre 2007 e 2015, sem efetivamente trabalhar. Há outros cinco céus na ação de improbidade administrativa, incluindo o ex-prefeito Riverton Mussi Ramos.

De acordo com a ação proposta pelo MPRJ, ao longo desse período, Thaís foi nomeada para os cargos de assessora e engenheira no Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia (autarquia ligada ao Município) até 2013 e no gabinete do prefeito a partir de 2014. No mesmo período, a investigação identificou registro de que Thaís atuava entre 2007 a 2011 em uma empresa em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e, a partir de outubro de 2011, era chefe de planejamento de outra empresa, com carga de 44 horas semanais, no Rio de Janeiro.

Ainda segundo o documento enviado à Justiça, as condutas violam os princípios constitucionais e causam dano ao erário. Entre outros réus estão ex-presidentes do IMMT, que, segundo o MPRJ, acobertaram a conduta da funcionária.

Segundo a promotoria, as folhas de ponto de Thaís eram ratificadas no Gabinete do prefeito nos anos de 2014-2015, atestando, falsamente, a presença no local de trabalho. De acordo com o MP, A decisão do juiz também aponta indícios do envolvimento do pai, o vereador Eduardo Cardoso da Silva, exercendo influência para que a situação funcional da filha fosse tolerada, além de não fiscalizar a prática ilegal.

Além de restituir o valor recebido aos cofres públicos, caso condenados, os gestores serão submetidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo gestor. O MP também requereu o valor de R$ 900 mil a ser pago em multa como dano moral coletivo.

A produção da Inter TV entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura e da Câmara de Macaé e aguarda um posicionamento sobre a decisão judicial. O G1 não conseguiu contato com Thaís Coutinho Gonçalves da Silva, nem com o ex-prefeito Riverton Mussi Ramos.

Fonte G1/Inter TV

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