REGIÃO DOS LAGOS – Prefeitura de Macaé suspende licitações até STF definir futuro dos royalties

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Julgamento da liminar sobre redistribuição de royalties foi agendado para 20 de novembro.

 

A Prefeitura de Macaé, no interior do Rio, publicou nesta terça-feira (17) um decreto que suspende todos procedimentos licitatórios até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina as regras sobre a distribuição dos royalties do petróleo.

Decreto que suspende todos procedimentos licitatórios — Foto: Divulgação/Prefeitura de Macaé

Segundo o município, a medida visa contingenciar receitas oriundas das compensações do petróleo para manter apenas licitações realizadas pelas secretarias de Educação e de Saúde.

A Prefeitura divulgou que “o decreto segue o princípio da eficiência da gestão pública, que vive instabilidade em função do que for decidido pelo STF”.

O julgamento da liminar foi agendado para o dia 20 de novembro pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

A Prefeitura informou que as obras em andamento serão mantidas em seu fluxo normal.

Lei dos Royalties

A Lei dos Royalties foi sancionada em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff (PT). O trecho referente à divisão, contudo, foi suspenso por uma liminar da ministra Cármen Lúcia.

No julgamento em novembro, o plenário do STF, formado por 11 ministros, decidirá se mantém ou derruba a decisão de Cármen.

À época em que suspendeu a nova divisão, Cármen Lúcia argumentou que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor e acrescenta que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores. Ela afirmou, ainda, que não se pode beneficiar um estado prejudicando outro.

Pela norma suspensa, a redistribuição dos tributos aumentaria o repasse de dinheiro a estados e municípios não produtores e diminuiria a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.

Na ocasião, a ministra atendeu a um pedido do governo do Rio de Janeiro, comandando à época por Sergio Cabral (MDB), e manteve a antiga divisão dos royalties, com maior benefício aos produtores.

Distribuição de royalties
Pela lei atual:

estados sem extração de petróleo recebem 7% de royalties;
municípios sem extração de petróleo recebem 1,75% dos royalties.
A lei suspensa prevê:

Estados e Municípios sem extração de petróleo receberão 21% dos royalties e, a partir de 2020, 27% do total arrecadado pela União.

 

 

Fonte G1/Inter TV


 

 


 

 


 

 


 

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