Prefeito Cláudio Chumbinho sanciona Lei Municipal que garante ao proprietário ou condutor do veículo o direito de retirar o veículo do local da infração por estacionamento irregular.
De Igual forma, o proprietário do veículo rebocado por estacionamento irregular não será mais obrigado a pagar a taxa de remoção nem a diária no depósito se ele provar que estava presente no momento da autuação.
De acordo com o texto, se o motorista estiver na hora da autuação, ele deverá apenas ser multado pela infração cometida. Se mesmo assim o agente público insistir em rebocar o veículo, o motorista deverá registrar, com fotografia ou vídeo, o momento em que o carro foi içado.
Mas atenção: é preciso que apareçam na mesma imagem, o proprietário ou condutor do veículo, o carro sendo rebocado e o caminhão reboque.
A Lei nº 2.703/2017, de autoria do Vereador José Antônio Martins Filho – Zezinho entrará em vigor na data da sua publicação.
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