SÃO PEDRO DA ALDEIA – Município de São Pedro da Aldeia irá realizar audiências públicas para discutir o papel da Guarda Municipal

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O Exmo. Sr. Prefeito, por intermédio da Secretaria municipal de Ordem Pública e com apoio da Procuradoria Geral do município.

Município de São Pedro da Aldeia

Considerando o contido no § 8º do artigo 144 da Constituição Federal sobre a constituição e organização da Guarda Municipal no âmbito dos Municípios Brasileiros;

Considerando que a Lei nº 10.826/2003, prevê no artigo 6º, incisos III e IV do capítulo III, o porte de arma funcional para os integrantes da categoria Guarda Municipal, desde que implementados os requisitos do § 3º do mesmo artigo;

Considerando o contido no artigo 40 do Decreto 5.123/2004 que regulamenta a Lei nº 10.826/2003;

Considerando o contido no artigo 16 da Lei nº 13.022/2014;

Considerando que a Lei nº 13.022/2014 determina que, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da CRFB/88, os guardas municipais terão poder de polícia e podem atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de Segurança Pública, com Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e outros; 

Considerando o que dispõe os artigos 21, 22 e 23 da Instrução Normativa da Polícia Federal nº 23/2005;

Considerando as diretivas sobre contratos administrativos constantes da Lei 8.666/93 e modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/1994;

Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Pedro da Aldeia em seu artigo 32, inciso XII;

Considerando que devemos preservar a segurança dos nossos Munícipes e com isso os nossos Guardas por muitas vezes colocam suas vidas em risco;

Considerando que, após levantamento feito, muitas capitais e municípios adotam o uso de armamento pela Guarda Civil, como Estado de São Paulo, Estado do Paraná, Porto Alegre, Vitória, Vila Velha, Maracanaú, Itaquaquecetuba, Florianópolis, Volta Redonda, Resende, Curitiba, Belém, Barra Mansa, Aracajú e outros;

Considerando que outras Capitais e Municípios estão em processo avançado para permitir o uso de armamento, como: Natal, Salvador, João Pessoa, Maceió, Belo Horizonte, Casimiro, Mesquita, Goiânia, Araruama, Búzios, Cabo Frio.

Considerando a necessidade de celebração de convênio com a Polícia Federal, onde deverá constar a indicação do responsável pela manutenção do armamento, emissão dos portes de armas e indicação do responsável pelo convênio;

Considerando a necessidade de elaboração de um rigoroso Plano de Ações e Metas;

Considerando a necessidade de criação de um arquivo próprio com pastas individuais de cada guarda civil;

Considerando a necessidade de aferição de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual, bem como sobre a existência de inquérito policial em curso na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, bem como capacidade técnica;

Considerando a necessidade de conclusão do curso de formação profissional;

Considerando que em razão da implantação das Unidades de Polícia Pacificadora – UPP em nosso Estado, o índice de violência aumentou demasiadamente na Região dos Lagos;

INFORMA que autorizou a abertura de Processo Administrativo que tem por escopo cumprir o artigo 22 da Lei nº 13.022/2014, que assim dispõe:

Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.

Por fim, informa que Município de São Pedro da Aldeia irá realizar audiências públicas para discutir o papel da Guarda Municipal e que todas as etapas do processo administrativo serão encaminhadas para o Poder Legislativo local, o Ministério Público Estadual, o Comando Geral da PMERJ, Polícia Federal, bem como para o Exmo. Sr. Juiz Criminal da Comarca de São Pedro da Aldeia.

“Vamos discutir com a sociedade Aldeense e com as Instituições como a Guarda Municipal pode contribuir ainda mais para a Segurança Pública do nosso Município. Reconhecemos que a Guarda Municipal é uma instituição importante nesse processo de melhoria”, informou o Prefeito.

Fonte Ascom/PMSPA


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