Após decisão judicial, Viação São Pedro mentém os serviços pelo prazo 30 dias

Após decisão judicial, Viação São Pedro mantém os serviços pelo prazo 30 dias

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A Prefeitura de São Pedro da Aldeia informou que a Justiça acatou parcialmente o pedido de tutela de urgência para o impedimento da paralisação das atividades da Auto Viação São Pedro. De acordo com a liminar, após a notificação, a empresa terá obrigação legal de manter a prestação de serviço à população aldeense por ao menos 30 dias. 

A gestão municipal enfatiza que, em caso de descumprimento da medida, a decisão judicial determina o pagamento de multa de R$ 50 mil por dia. A Justiça definiu, ainda, nova data para tentativa de acordo entre as partes. O encontro será realizado de forma on-line na próxima semana e será mediado pelo Magistrado da 2ª Vara.

O governo destaca que trabalha em conjunto com o secretariado e com os representantes do Legislativo para definir soluções que viabilizem o transporte aos moradores. 

Em nota, a Viação São Pedro comunicou que irá manter o serviço, nos próximos 30 dias.

ATUALIZAÇÃO | 07/07/2021 | COMUNICADO VIAÇÃO SÃO PEDRO


A Viação São Pedro comunica aos seus clientes que, por decisão judicial proferida nos autos do processo 0002281-21.2021.8.19.00.55, o serviço de transporte coletivo de passageiros municipal na cidade de São Pedro da Aldeia será MANTIDO pelo prazo 30 (trinta) dias.

LINHAS MUNICIPAIS OPERADAS PELA VIAÇÃO SÃO PEDRO: 501 – Baleia x Base; 502 – São Pedro x Três Vendas; 504 – São Pedro x Alecrim; 505 – São Pedro x Retiro; 508 – São Pedro x Bairro São João; 510 – São Pedro x Balneário; 514 – São Pedro x Rua do Fogo; 516 – São Pedro x Farmácia Velha; 517 – São Pedro x Sergeira; 518 – São Pedro x Sapeatiba Mirim II; 519 – São Pedro x Botafogo (Via S. Mateus); 520 – São Pedro x Jardim Primavera. Grupo Salineira.


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