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Búzios divulga medidas de proteção do COVID-19

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Dentre as principais medidas, ficou determinado que as aulas da rede pública de ensino e as atividades do CCI (Centro de Convivência do Idoso) estão suspensas.

Nesta segunda-feira (16/03), foi publicado o Decreto nº 1358 do Prefeito de Búzios, André Granado, com medidas que visam proteger a população da propagação do coronavírus. As decisões foram tomadas em consenso com as equipes da saúde, da segurança pública, da educação, da comunicação e do turismo, baseadas em diversos estudos e diferentes autoridades brasileiras e internacionais.

Todas as repartições públicas de Búzios devem funcionar com portas e janelas abertas.

Dentre as principais medidas, ficou determinado que as aulas da rede pública de ensino e as atividades do CCI (Centro de Convivência do Idoso) estão suspensas. Todas as repartições públicas devem funcionar com portas e janelas abertas.

Os servidores de mais de 70 anos ou qualquer pessoa que esteja no grupo de risco, devem permanecer em casa.

Além disso, os servidores de mais de 70 anos ou qualquer pessoa que esteja no grupo de risco, devem permanecer em casa. Além do mais, recomenda-se que todos os veículos que desenvolvam a atividade de transporte público tais como ônibus, vans, taxis, uber mantenham suas janelas abertas no desenvolvimento de suas atividades.

O setor turístico foi impactado com a suspensão do desembarque de passageiros de navios transatlânticos. Fica também proibida a entrada e circulação de ônibus, micro-ônibus e vans de excursão, além dos passeios de escunas, traineiras e barcos. Um protocolo para todos os estabelecimentos de hospitalidade determina o afastamento das mesas e critérios de higiene do local e dos utensílios usados. A prevenção é a melhor ação! Leia o decreto na íntegra através do link.

Fonte Prefeitura de Búzios

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