CABO FRIO – Justiça bloqueia bens de Alair Corrêa e afasta filha e irmão da Prefeitura

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Irmão e filha do prefeito de Cabo Frio, RJ, são secretários no governo. Decisão com base em pedido do MP também quebra sigilos fiscais.

Alair Correa

A Justiça bloqueou os bens e determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do prefeito de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, Alair Corrêa. A decisão também suspende a nomeação dos secretários municipais de Fazenda e de Assistência Social, respectivamente, Axiles Francisco Corrêa e Carolina Trindade Corrêa, que são irmão e filha de Alair.

A decisão foi obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da cidade. Por meio de nota, a Prefeitura de Cabo Frio disse que o processo corre em segredo de Justiça e classificou a decisão como “precária”.

O prefeito está sendo acusado de diversas irregularidades no exercício do cargo de chefe do executivo. Veja a lista enviada pelo MP abaixo:

Nepotismo; ausência de prestação de contas; falta de publicidade dos atos oficiais; descumprimento reiterado de decisões judiciais e de TACs firmados com o MP; contratação de servidores sem prévio concurso púbico; interferência indevida no Poder Legislativo; ausência de pagamento de servidores; desordem em serviços essenciais, como educação, saúde, assistência social e limpeza urbana.

O MP também pediu o afastamento cautelar de Alair Correa por 180 dias, mas o pedido foi indeferido pela Justiça, que considerou que a medida poderia ter “efeitos drásticos”.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Cabo Frio, que informou que “o município se manifesta no sentido de informar que o processo em questão corre em segredo de Justiça, assim não poderá ser feita nenhuma consideração acerca do conteúdo da decisão. Todavia, pode ser dito que a referida decisão foi proferida em caráter liminar sendo precária e passível de modificação ou mesmo anulação em grau de recurso”.

Após a resposta da Prefeitura, o Ministério Público contra-argumentou. Segundo o MP, o sigilo se refere aos autos do processo, e não ao processo em si. “O sigilo nos autos só foi decretado porque o MP teve que juntar cópias de extratos de particulares. O juiz deixou isso claro em uma decisão anterior. Esse assunto importa à sociedade e é público”, reiterou o Ministério Público.

Fonte G1/Inter TV

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