CABO FRIO – MP recomenda exoneração de mulher e parentes do prefeito de Cabo Frio

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Inquérito apura nepotismo na nomeação da mulher, sogro e cunhado. Mulher de Marquinho Mendes (PMDB) é secretária de Assistência Social.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu nesta quinta-feira (23) recomendação determinando a exoneração imediata do sogro e do cunhado do prefeito de Cabo Frio. No dia 15 de março, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva recomendou a exoneração da primeira dama da Secretaria de Assistência Social. Segundo o MPRJ, Marcos Mendes (PMDB) nomeou Ingrid Kamylla Macedo de Mendonça, Pablo Anthony Mendonça de Macedo e Antonio Silvio Lopes de Macedo para cargos em comissão dentro da administração municipal.
 

Marquinho Mendes - PMDB (Foto: Divulgação)
Marquinho Mendes é o prefeito de Cabo Frio (Foto: Divulgação)

A promotoria instaurou inquérito civil, no dia 15 de março, para apurar a prática de nepotismo na Secretaria Municipal de Assistência Social, onde a mulher do prefeito é secretária. O MP não informou a quais cargos o sogro e o cunhado do prefeito foram nomeados.

Segundo o MP, o inquérito foi estendido a outras áreas após informações da imprensa de que o sogro e o cunhado do prefeito também foram nomeados a cargos públicos na Prefeitura.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça notifica o prefeito e o procurador-geral do Município e fixa o prazo de cinco dias para resposta, a contar do recebimento.

Em nota, Marquinho Mendes informou que irá atender a recomendação do Ministério Público. Ele ainda afirmou que as nomeações foram feitas porque o tema ‘nepotismo’ ainda é controverso no Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeito também informou que os servidores ainda apresentavam condições técnicas para exercerem as funções. 

Confira a nota de Marquinhos Mendes na íntegra:
“O Prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, informa que irá atender a recomendação do Ministério Público. Informa, ainda, que as nomeações foram feitas porque o tema ‘nepotismo’ ainda é controverso no Supremo Tribunal Federal, tendo decisões contra e favor, sem, no entanto, uma decisão final da Suprema Corte, tanto que, no ano passado, o então ministro Teori Zavascki proferiu decisão no sentido de que tal prática não se aplicaria aos cargos de natureza política. 

O Prefeito informa ainda que tais nomeações foram feitas porque os servidores apresentam condições técnicas para exercerem suas funções”.

Nepotismo
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por Prefeitos e demais Chefes de Poder.

Fonte G1/Inter TV

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