CABO FRIO – Projeto “Cobrança Justa” entra em pauta na Câmara de Cabo Frio

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Texto também será apresentado nas Câmaras de Macaé, Iguaba Grande e Arraial do Cabo

 

Foi apresentado na sessão desta terça-feira (03), na Câmara de Vereadores de Cabo Frio, o Projeto de Lei nº 0227/2019, que institui a cobrança justa e determina que as concessionárias e permissionárias de serviços de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia cobrem somente pelo consumo real e efetivamente consumido. A ação é parte de uma estratégia de legislação unificada proposta pelo deputado estadual Mauro Bernardo, e exige que as empresas cobrem somente pelo consumo real, e não mais por estimativa ou tarifa mínima. Em Cabo Frio a ação tem como autor o vereador Aquiles Barreto. Alexandre Galego será o autor na Câmara de Arraial do Cabo. Em Iguaba Grande a ação terá autoria do vereador Marcello Costa, e em Macaé do vereador Robson Oliveira. Em Búzios, o sargento Leandro, do Bope, vai protocolar o documento na Câmara como sugestão popular.

 

A ação tem apoio da Comissão Especial pelo Cumprimento das Leis da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, conhecida como “Cumpra-se”, cujo um dos membros é o deputado estadual Mauro Bernardo, que na última semana convocou os quatro vereadores para uma reunião no escritório do advogado Tiago dos Santos Silva, representante legal do deputado. “Como membro da ‘Cumpra-se’, Bernardo já avisou que vai dar total apoio às Câmaras nesta ação unificada, que ele entende que pode ser a primeira de muitas outras uma vez que existem outras questões que envolvem as cidades da Região dos Lagos e Costa do Sol”, explicou Tiago.

Pelo documento, fica implementada a cobrança justa sobre o fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, através dos quais os consumidores pagarão somente pelo consumo real, efetivamente consumido, a ser mensurado e identificado na fatura mensal nos moldes do art. 2º da Lei Estadual Nº 8.234/2018, que dispõe sobre cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água, luz e gás e dá outras providências: “Art. 2º: As empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás só poderão efetuar cálculos para fins de contas aos consumidores através da leitura dos aparelhos medidores, sejam eles, de aferição, hidrômetro e/ou relógios, sendo estes, especialmente aferidos pelos órgãos de metrologia”.

O Projeto de Lei também determina que as concessionárias e permissionárias prestadoras de serviços públicos sejam proibidas de cobrar taxas de consumo mínimo, ou de adotar práticas similares contrárias ao estabelecido no art. 1º deste Projeto de Lei, cabendo imediata perda de concessão ou permissão de serviços públicos em caso de descumprimento após aprovação pelas Câmaras e sanção pelos Governos Municipais. O documento prevê, ainda, ressarcimento aos consumidores, por parte das empresas, no valor monetário correspondente ao dobro dos valores cobrados nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 12% ao ano, até a data do efetivo ressarcimento, conforme prevê a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

A proposta vem ganhando força em vários outros municípios do país, e em breve deve ganhar outras Câmaras do interior do Estado do Rio de Janeiro. Segundo Tiago, “no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2020, acaba a cobrança da taxa mínima. Também já existe movimento sobre isso em Minas Gerais e no sul do Brasil, com várias Câmaras se unindo a respeito deste assunto”, informou.

Autor da PL em Cabo Frio, o vereador Aquiles Barreto lembra que esta é uma reivindicação antiga de muitos moradores, e que vai de encontro ao movimento de sustentabilidade. “Embora seja uma ação que tem como padrinho o deputado Mauro Bernardo, todos nós resolvemos abraçar esta causa porque entendemos que trata-se de uma pauta de interesse coletivo. No caso do abastecimento de água, por exemplo, num momento onde se prega tanto o combate ao desperdício, não dá pra um morador receber 5m³ de água, por exemplo, e pagar por 10m³, que é a tarifa mínima. Pra que ele vai querer economizar, investir no consumo sustentável, se no fim das contas vai pagar o mesmo valor gastando ou não os 10 m³?” – questiona Aquiles Barreto.

Em Macaé o vereador Robson Oliveira lembra que existem situações que são alarmantes. “Diferente da Região dos Lagos, que uma mesma empresa faz o abastecimento de água e o tratamento do esgoto, em Macaé são duas empresas diferentes, mas a cobrança é feita pela que faz o tratamento do esgoto, com base no que a empresa de água fornece. Desta forma, os moradores de Macaé pagam o valor de um serviço em dobro”, denuncia.

Em Arraial do Cabo e em Iguaba Grande, os vereadores Alexandre Galego e Marcello Costa informaram que o Legislativo já se movimenta na criação de CPIs para investigar algumas cobranças consideradas abusivas por parte de algumas empresas concessionárias ou permissionárias.

Por Cristiane Zotich


 

 


 

 


 

 


 

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