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Arraial do Cabo: Câmara suspende atividades por conta do Coronavírus

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Os trabalhos do Legislativo de Arraial do Cabo serão suspensos a partir desta segunda-feira (16) e pelos próximos 15 dias

A Câmara Municipal de Arraial do Cabo informa a população, que conforme orientação de demais instituições no Brasil e no mundo, devido à pandemia do COVID-19, os trabalhos do Legislativo serão suspensos a partir desta segunda-feira (16) e pelos próximos 15 dias, a fim de minimizar o risco de contágio. Somente os serviços administrativos estarão em funcionamento, porém, sem atendimento ao público. Assim como as sessões e os gabinetes dos vereadores se manterão encerrados até segunda ordem.

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Câmara Municipal de Arraial do Cabo

Prefeitura de Arraial do Cabo segue adotando medidas conforme recomendações do Governo do Estado, do Ministério da Saúde, em consonância à Organização Mundial da Saúde como formas de prevenção ao Coronavírus no município. Após os decretos nº46.970/2020 do Estado e nº3.050/2020 já divulgados, em que eventos públicos estão temporariamente cancelados a fim de evitar aglomerações, e o decreto nº3.050/2020 municipal que suspende as aulas, mais um decreto foi assinado e a partir de hoje (16) estão suspensas temporariamente, por 15 dias, as seguintes atividades:

NOVOS DECRETOS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS DIVULGADOS PELA PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO

◼I –  as aulas na rede de ensino público e privado, sem prejuízo do calendário recomendado pelo Ministério da Educação; (A compensação dos dias letivos suspensos serão oportunamente tratadas pela Administração Pública.) As atividades dos projetos Talentos da Terra e Guarda Mirim também são suspensas durante esse período;

◼II – o atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços essenciais;

◼III – atividades coletivas e realização de eventos, que envolvam aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados pelo Poder Público Municipal;

◼ a presença de servidores em cursos externos, excetuando-se os já agendados que não permitam cancelamento, por 60 dias;

◼ a entrada de ônibus de Turismo na cidade (exceto ônibus da Autoviação 1001 e Salineira);

◼ todas as atividades turísticas, incluindo passeios de barco;

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