Comércios são notificados em São Pedro da Aldeia por descumprimento de medidas restritivas contra a Covid-19

Comércios são notificados em São Pedro da Aldeia por descumprimento de medidas restritivas contra a Covid-19

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Ação realizada no fim de semana visitou 10 estabelecimentos

Uma operação conjunta entre agentes da Prefeitura de São Pedro da Aldeia e da Polícia Militar fiscalizou o cumprimento de medidas restritivas contra a Covid-19 nos estabelecimentos comerciais da cidade. Ao todo, 10 locais foram notificados ao longo deste fim de semana por apresentarem irregularidades previstas no Decreto Nº 015.

Dentre as irregularidades constatadas estão o descumprimento do distanciamento mínimo estabelecido entre as mesas, capacidade de lotação dos ambientes acima do permitido e disponibilização ineficiente de álcool em gel, dentre outras irregularidades como o uso de som em altura além dos limites legais.

Na sexta-feira (29), empreendimentos dos bairros Centro, Porto da Aldeia, Poço Fundo, Sudoeste, Estação e São José (RJ 140) foram fiscalizados. Na noite de sábado (30), os alvos foram os bairros Vinhateiro, Ponta do Ambrósio, Bairro São João, Campo Redondo, Fluminense e Balneário São Pedro.

Segundo o secretário de Segurança e Ordem Pública, José Maria Cádimo, as ações serão constantes. “Temos ciência de que não basta orientar, é preciso intensificar a fiscalização sobre o cumprimento do decreto. O objetivo, inicialmente, é notificar para que os empresários e a população compreendam a necessidade de seguir as orientações”, disse.

A ação conjunta foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, através da Fiscalização de Posturas, com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

Determinações para funcionamento do comércio

De acordo com o último decreto em vigência (Decreto Nº 015), a capacidade de lotação dos estabelecimentos foi reduzida para 50%. Também devem ser observados os seguintes pontos: ampla ventilação nos ambientes, filas organizadas com distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes e a disposição das mesas, que também deve respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.

É exigida a higienização das mãos dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e a disponibilização de álcool em gel aos consumidores. A disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, fica a encargo dos estabelecimentos, que devem manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.

Com informações da ASCOM/PMSPA
Texto: Larissa Siqueira
Fotos: Divulgação PMSPA


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