Covid-19: moradores de 31 e 30 anos ou mais entram no calendário de vacinação em São Pedro da Aldeia

Covid-19: adolescentes de 17 e 16 anos serão vacinados ao longo da próxima semana conforme cronograma específico em São Pedro da Aldeia

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A secretaria administra ainda a dose de reforço (D3) em idosos acima de 60 anos e antecipa a aplicação da segunda dose (D2) para quem foi imunizado com a Pfizer

A Secretaria de Saúde informa mudanças importantes na campanha de imunização contra a Covid-19 em São Pedro da Aldeia a partir da próxima semana. Adolescentes de 17 e 16 anos serão vacinados conforme cronograma específico, além dos jovens de 12 a 17 anos com deficiência permanente, com comorbidades e as gestantes, lactantes e puérperas. A dose de reforço (D3) estará disponível para idosos acima de 60 anos e pessoas com alto grau de imunossupressão. Os aldeenses acima de 18 anos e os aptos a receberem a segunda dose (D2) também devem procurar os locais de imunização. Moradores devem ficar atentos à redução do intervalo para aplicação da segunda dose (D2) da Pfizer, de 12 para 8 semanas, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. 

Covid-19: moradores de 31 e 30 anos ou mais entram no calendário de vacinação em São Pedro da Aldeia


Todos os quatro pontos de vacinação atenderão aos diversos públicos, funcionando das 8h ao meio-dia (confira locais abaixo).
A população deve ficar atenta ao intervalo necessário entre as doses da vacina. Os idosos podem tomar a terceira dose (D3) após 6 meses da aplicação da segunda dose, já os imunossuprimidos estão aptos depois de 28 dias da D2. Quem recebeu a primeira dose do imunizante (D1) e estiver dentro do prazo para tomar a segunda dose (D2) deve procurar um dos pontos de vacinação. Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias após o recebimento da primeira. O da Pfizer foi reduzido de 12 para 8 semanas da primeira dose, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. 
Pontos de vacinação para todos os grupos:
São Pedro Esporte Clube – SPEC Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
Escola Municipal Manoel Moraes da SilvaLocal: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
Clube Recreativo GaivotaLocal: Avenida Aeronaval S/N – São José
ESF do bairro Porto do CarroLocal: Estrada do Alecrim, n° 388.

Cronograma específico para os adolescentes de 17 e 16 anos:
Segunda-feira (4/10): adolescentes de 17 anos;Terça-feira (5/10): adolescentes de 17 anos;Quarta-feira (6/10): adolescentes de 17 anos;Quinta-feira (7/10): adolescentes de 16 anos;Sexta-feira (8/10): adolescentes de 16 anos.
Público-alvo 1ª dose:– Moradores entre 18 anos ou mais;– Adolescentes de 17 e 16 anos;– Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou comorbidades;– Adolescentes gestantes, lactantes (mulheres que amamentem o filho até 12 meses) e puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto).
Público-alvo 2ª dose:– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.
Público-alvo 3ª dose:– Idosos de 60 anos ou mais (com intervalo de 6 meses após aplicação da D2);– Pessoas com alto grau de imunossupressão.
Pessoas com alto grau de imunossupressão:
– Pessoas com imunodeficiência primária grave;– Pacientes em quimioterapia para câncer;– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;– Pacientes em hemodiálise;– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;– IPTU;– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:– Laudo determinando a deficiência. 
Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:– Laudo de comprovação da comorbidade.
Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:– Gestante: prescrição médica;– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias;– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.
Idosos de 60 anos ou mais;– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
* Importante ressaltar que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.
Pessoas com alto grau de imunossupressão:– Laudo médico; – Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Segunda dose (D2)– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.

Com informações da ASCOM/PMSPA


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