Trabalhadores portuários da ativa serão vacinados a partir de segunda-feira (31) em São Pedro da Aldeia

Covid-19: crianças de 11 e 10 anos sem comorbidades entram no calendário de vacinação na semana que vem em São Pedro da Aldeia

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A campanha continua para o púbico de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidades 

Crianças de 11 anos sem comorbidades começam a ser vacinadas contra a Covid-19 em São Pedro da Aldeia a partir da segunda-feira (31). Na quinta-feira (4) será a vez dos aldeenses de 10 anos. A campanha segue para o público de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidades. O atendimento exclusivo a esse público está sendo realizado no SPEC, de 8h as 12h, com distribuição de senhas até as 11h30. Importante ressaltar que pais ou responsáveis devem apresentar laudo médico, no caso de crianças com comorbidades.

Trabalhadores portuários da ativa serão vacinados a partir de segunda-feira (31) em São Pedro da Aldeia
Vacinação em São Pedro da Aldeia.

Os pequenos da comunidade quilombola estão sendo vacinados na ESF do bairro Botafogo. Já os moradores maiores de 12 anos devem se dirigir aos postos de saúde, em diversos bairros do município. O horário também é de 8h ao meio-dia por meio de distribuição de senhas até as 10h, para evitar a perda de doses. A Secretaria de Saúde informa que nas UBS são disponibilizadas diariamente 50 senhas e nas ESFs são 70 números.

Os cidadãos aptos a tomar a segunda dose (D2) devem completar o ciclo vacinal, única forma de garantir a imunidade necessária contra o coronavírus. A secretaria reforça que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias depois do recebimento da primeira. E o intervalo da Pfizer foi reduzido para 21 dias após a primeira dose, para os maiores de 18 anos, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.

A vacina Janssen está disponível para a dose de reforço para quem recebeu a dose única no município há pelo menos 4 meses e em locais específicos, por isso é preciso atenção à listagem abaixo. E para que não aconteça perda de doses, o frasco só será aberto quando 5 pessoas estiverem no local para receberem a imunização. Confira abaixo em quais postos ocorre a aplicação do imunizante e os documentos necessários.

Local exclusivo para a vacinação das crianças:

São Pedro Esporte Clube – SPEC: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.

Importante! A distribuição de senhas no SPEC acontece até 11h30, e é necessário a apresentação de laudo médico.

Posto de vacinação das crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola:

Esf. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;

Postos de vacinação para maiores de 12 anos, incluindo a vacina Janssen:

UBS Rua do Fogo: Rua Jairo Azevedo, s/nº – Rua do Fogo;

Esf. Campo Redondo I e II: Rua Luiza Terra, s/ nº – Campo Redondo;

Esf. São João I: Rua São Jorge, s/nº – Bairro São João;

Esf. Baixo Grande: Rua Antônio Soares dos Santos, s/nº – Baixo Grande;

Esf. Porto do Carro: Estrada do Alecrim, nº 388 – Porto do Carro;

Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.

UBS Centro/Mossoró: Rua Ramiro Antunes, s/n° – Mossoró

UBS Poço Fundo: Estrada do Boqueirão, s/nº – Poço Fundo

UBS Estação: Rua Joaquim Rodrigues Milagres, nº 52 – Estação

Esf. Colina: Rua da Colina, nº 370 – Colinas

Esf. Porto da Aldeia: Avenida Saputiaba, n° 35 – Porto da Aldeia

UBS Fluminense: Rua Rezende, nº 54 – Bairro Fluminense

Outros locais de vacinação para maiores de 12 anos (com exceção da vacina Janssen):

UBS Balneário: Rua São Jorge, s/nº – Balneário;

Esf. São João II: Rua Marechal Juarez Távora, 168, Bairro São João;

Esf. Ponta do Ambrósio: Rua Antônio Luiz Araújo, nº 120 – Ponta do Ambrósio;

Esf. Vinhateiro: Travessa Antônio de Araújo Mendonça, s/nº – Vinhateiro;

Esf. Alecrim: Estrada do Alecrim, nº 80 – Alecrim;

Esf. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;

Esf. São Mateus: Rua Manoel Antônio Junior, s/nº – São Mateus;

Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.

Atenção! Para otimizar o atendimento e evitar perdas, haverá limite de 50 senhas para as UBS e 70 para as ESFs, com distribuição até 10h.

Público-alvo 1ª dose:

– Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade;
– Crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola;
– Crianças de 11 anos;
– Moradores de 12 anos ou mais;

Público-alvo 2ª dose:

– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.

Público-alvo 3ª dose:

– Moradores de 18 anos ou mais (com intervalo de 4 meses após aplicação da D2);
– Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia;
– Pessoas com alto grau de imunossupressão.

Público-alvo 4ª dose:

– Pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Pessoas com imunodeficiência primária grave;
– Pacientes em quimioterapia para câncer;
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;
– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
– Pacientes em hemodiálise;
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

  • Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade:

– Laudo determinando a deficiência;

– Laudo de comprovação da comorbidade.

Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia:

– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde.

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:

– Laudo determinando a deficiência.

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:

– Laudo de comprovação da comorbidade.

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:

– Gestante: prescrição médica;
– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);
– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).

  • Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhado pelo responsável.

Moradores de 18 anos ou mais;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

  • Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Laudo médico;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

Segunda dose (D2)

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato.

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