Decreto altera funcionamento do comércio na Zona Laranja em Cabo Frio

Decreto altera funcionamento do comércio na Zona Laranja em Cabo Frio

CABO FRIO CABO FRIO CIDADES REGIÃO DOS LAGOS

Medida foi publicada nesta quarta-feira (10)

O prefeito Dr. Adriano Moreno editou o decreto 6.271, que institui normas e procedimentos a serem adotados pelo comércio quando Índice Geral de Controle classificar o Município na Zona
Laranja. A alteração foi publicada nesta quarta-feira (10).

O texto altera o acesso dos clientes ao interior do estabelecimento comercial, que deve ser limitado de acordo com o tamanho da edificação, na seguinte proporção:

I – 16 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 200 a 400m2;
II – 24 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 400 a 600m2;
III – 32 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 600 a 800m2;
IV – 40 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 800 a 1000m2;
V – 48 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1000 a 1200m2;
VI – 56 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1200 a 1400m2;
VII – 64 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de1400 a 1600m2;
VIII – 72 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação acima de 1.600m².”

Além disso, as mesas dos restaurantes, bares e lanchonetes deverão ser ocupadas por, no máximo, quatro pessoas cada uma, sendo proibida junção das mesmas. Ficam proibidos o funcionamento de telões, karaokês, música ao vivo, apresentação de artistas e DJ. Os estabelecimentos que utilizarem som mecânico deverão respeitar o disposto na Lei nº 1.484, de 18 de novembro de 1.999, bem como os limites de decibéis estabelecidos na legislação federal, referenciados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O atendimento no balcão dos restaurantes, bares e lanchonetes deverá ficar restrito para a entrega de refeições em sistema delivery e take-away.
Os clientes que estiverem sendo atendidos na forma presencial deverão ser orientados para que se mantenham sentados às mesas, sem incentivo à circulação ou aglomeração de pessoas.

Também houve alteração no horário de funcionamento.

24 horas – Comércio de Produtos Essenciais: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; aviários; padarias; lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; postos de combustíveis e lojas de conveniências; comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos ou odontológicos; laboratórios de exames clínicos e de imagem; clínicas veterinárias; comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins; comércio atacadista; atividades industriais de necessário funcionamento contínuo e serviços industriais de utilidade pública.

9 às 17h – Indústria e Serviços: serviços em geral; indústrias extrativas; indústrias de transformação; atividades gráficas; atividades financeiras; seguradoras e serviços relacionados; atividades imobiliárias; atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; atividades de arquitetura e engenharia; atividades de publicidade e comunicação; atividades administrativas e serviços complementares; agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas; lotéricas e correspondentes bancários; bancas de jornais e revistas.

11 às 19h – comércio varejista, exceto shopping centers e centros comerciais; comércio varejista em geral, exceto ambulantes; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis; serviços de corte e costura e demais estabelecimentos não citados anteriormente.

7 às 17h – Construção Civil e atividades da cadeia automobilística como oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins.

Todas as outras medidas do decreto 6.266, de 5 de junho, permanecem válidas.

Com informações da Prefeitura de Cabo Frio

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