FAZENDA REFORÇA PREVENÇÃO NO ATENDIMENTO A CONTRIBUINTES EM SÃO PEDRO DA ALDEIA

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Medida de prevenção com o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo coronavírus

Empenhada em garantir a proteção dos contribuintes atendidos no setor de IPTU e dos servidores que lidam diretamente com a população, a Prefeitura de São Pedro da Aldeia adotou mais uma medida de prevenção com o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo coronavírus. Os guichês de atendimento passam a contar com protetores de vidro, para evitar o contato direto entre contribuintes e servidores.

Foto: Renato Fulgoni

O acesso à sala, localizada na sede da Prefeitura, é controlado para evitar aglomerações e preservar a distância mínima recomendada pelos órgãos de saúde. O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório tanto para os servidores quanto para os contribuintes, que também recebem álcool em gel para higienizar as mãos. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS

A próxima terça-feira (30/06) é o último dia para efetuar o pagamento com desconto de 10% na cota única da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL), da Taxa de Fiscalização Sanitária e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza de Pessoa Física (ISSQN Autônomo). Os tributos também podem ser pagos em até quatro vezes, com a primeira cota para o dia 30/06, sem desconto. A data de pagamento da Taxa de Fiscalização de Veículo e Transporte de Passeio, em cota única, também foi estendida para 30 de junho.

O prazo para requerimento de isenções do IPTU e IPTU Social, referentes ao exercício de 2020, também se encerra na terça-feira (30/06). Para solicitar a isenção do IPTU, o contribuinte precisa atender alguns requisitos, como ser beneficiário de Prestação Continuada (BPC) e titular exclusivo de um único imóvel utilizado para sua residência, com área construída até 80m². Já o IPTU Social pode ser requerido por qualquer cidadão com renda familiar igual ou menor a dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel usado como sua residência e que tenha até 80m² de área construída. Para mais informações, clique aqui.

Com informações da ASCOM/PMSPA / Por Gabrielly Costa / Foto: Renato Fulgoni

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