Fiscalização aplica seis notificações em estabelecimentos comerciais durante fim de semana em São Pedro da Aldeia

Fiscalização aplica seis notificações em estabelecimentos comerciais durante fim de semana em São Pedro da Aldeia

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Decreto de contenção à Covid-19 em vigor no município restringe horário de funcionamento do comércio e veda eventos que gerem aglomeração

O comboio de fiscalização organizado pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública de São Pedro da Aldeia aplicou, durante o fim de semana, seis notificações em estabelecimentos comerciais por descumprimento às normas decontenção à Covid-19 emvigor no município (Decreto nº 109)Foram encontradas irregularidades em quatro comércios nos bairros Fluminense e Centro.

Os agentes observaram o descumprimento do distanciamento social sugerido, funcionamento além do horário permitido e utilização de som mecânico, por exemploA equipe é composta pelas guardas Municipal e Ambiental, Fiscalização de Postura e Vigilância Sanitária, e atua com o apoio da Polícia Militar. 

O descumprimento à notificação pode acarretar a aplicação de advertência, cassação do alvará de funcionamento e multa de até R$ 5.000,00. Denúncia podem ser feitas pela população por meio do número 153. A ligação é gratuita. 

Ainda durante o fim de semana, na noite de domingo (13), a Guarda Municipal aldeense deteve três suspeitos de cometerem roubos na região central da cidade e no bairro Nova São Pedro. Eles foram reconhecidos pelos agentes por meio das características descritas por uma das vítimas. O trio foi encaminhado à Delegacia de Polícia (126º DP). 

Confira as medidas voltadas ao funcionamento do comércio:

Os estabelecimentos comerciais podem funcionar de 6h até 1h. Após este horário, comércios que mantiverem atividades em funcionamento estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da venda de bebidas alcoólicas para clientes que estejam em pé. Segue proibida a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos, além da transmissão de atividades esportivas que provoquem aglomeração de pessoas dentro, fora ou nas imediações do local.

Deve ser respeitado o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços. 

Leia mais sobre o decreto clicando aqui. 

Com informações da ASCOM/PMSPA


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