Atuação das barreiras volantes de fiscalização permanece com objetivo de reduzir a circulação de pessoas no município
A administração municipal de São Pedro da Aldeia mantém em vigor o Decreto nº 074, que institui medidas restritivas adotadas para conter o avanço da Covid-19 na cidade, que segue classificada em risco alto de contágio. Com intuito de reduzir a circulação de pessoas que não residem ou trabalham no município, a reunião semanal do Gabinete de Crise definiu que as barreiras de fiscalização volantes seguem em pontos estratégicos, conforme necessidade identificada pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Confira as novas medidas abaixo.
O corte semanal de análise dos dados sobre a Covid-19 no município registrou média de 70% da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Pacientes Graves (UPG) e reduziu a média de ocupação dos leitos de observação para 89%, sem filas de espera para leitos. O índice de positividade segue registrando queda de 43% para 39%. O número de óbitos pela doença registrou 17 óbitos.
A gestão municipal destaca que a prioridade do momento é proteger vidas. O governo reforça que atua de forma incansável para manter, também, o equilíbrio epidemiológico e econômico, buscando garantir à população o direito de ir e vir, assim como o direito ao trabalho. A administração pública ressalta que a conscientização de todos é essencial para diminuir os impactos desse momento.
Confira as medidas determinadas pelo Decreto:
Barreiras
Barreiras sanitárias continuam em pontos estratégicos do município, como nas entradas da parte central da cidade e, ainda, de forma volante nas demais localidades. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com a barreira, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19.
Comércio
Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, tiveram horário de funcionamento restrito das 10h até às 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às 23h.
Os quiosques estão autorizados a funcionar das 8h às 19h, podendo utilizar a faixa de areia na praia para instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte. As estruturas devem delimitar o espaço para colocar, no máximo, 20 mesas, desde que mantenha distanciamento mínimo de 2,5 m entre elas.
Já padarias, supermercados, mercados e congêneres podem funcionar das 6h às 22h. As atividades do comércio em geral devem respeitar o horário de funcionamento entre 9h e 18h. O documento definiu ainda que atividades do ramo da construção civil estão autorizadas entre 7h e 17h.As entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, até às 0h.
Comércios que mantiverem atividades após os horários determinados, estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da venda de bebidas alcoólicas por clientes que não estejam sentados.
Todos os estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.
Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.
Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.
Ambiente de trabalho
Os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas.
No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), que não tenham sido imunizados, mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.
Aulas
As matrículas e aulas nas escolas e creches particulares estão autorizadas para o ano letivo de 2021. O documento define que as instituições de ensino devem seguir rigorosamente o protocolo de retorno às aulas. (confira o protocolo em anexo ao Decreto Nº 027 aqui). A escolha da modalidade presencial, não presencial (on-line) ou híbrida, ficará a critério de cada instituição particular.
Já na rede de ensino pública, as aulas seguem no formato não presencial (on-line). A Secretaria de Educação irá avaliar os critérios e condições que deverão ser observados para a transição de fases até o momento da implementação da modalidade presencial. A secretaria irá apresentar protocolo específico para a situação.
A fiscalização do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto ficará a cargo da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Municipal.
Eventos e lazer
O acesso às praias do município segue proibido, sendo permitido apenas o funcionamento dos quiosques, como estabelecimentos comerciais, seguindo todas as normas citadas anteriormente. Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomerações de pessoas. Está vedado, ainda, o funcionamento de casas noturnas, clubes, parques e áreas de lazer públicas e privadas, dentre outros. Já as atividades das academias populares no município estão autorizadas.
Está proibida a permanência de pessoas em espaços públicos entre 23h e 5h, exceto em caso de deslocamento individual, desde que configurada a intenção de retorno à residência.
Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 3 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.
Está permitido o funcionamento da Casa do Artesão, das 17h às 22h, seguindo as regras de higienização e distanciamento.
Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% das vagas disponíveis, devendo-se priorizar a hospedagem de uma pessoa por acomodação, podendo chegar a duas, em caso de cônjuges, companheiro (a) ou membro da mesma família. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel 70% na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.
A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização, realizem a aferição da temperatura dos frequentadores e respeitem a realização de atividades das 8h até às 22h.
Academias
Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico entre 6h às 22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização.
Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento.
Está proibido o uso de bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água.
Ônibus de turismo
Fica proibida a entrada, permanência e estadia de ônibus de turismo e fretamento, ou quaisquer outros veículos utilizados para o mesmo fim. São considerados coletivos de turismo os veículos com capacidade de oito a 25 ou mais passageiros. É expressamente proibido o estacionamento desses veículos nas vias públicas do município. O descumprimento das regras é passível a multa determinada no Decreto.
Serviços essenciais
Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros.
Velórios
Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
Transporte coletivo
O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.
ASCOM/PMSPA
Texto: Aline Torres Guimarães
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