Prefeitura disse que ainda não foi notificada oficialmente, mas que cumprirá todas as orientações acordadas com o Ministério Público durante as reuniões ocorridas desde que a nova gestão assumiu as funções.
O Ministério Público do Estado quer a retomada presencial das aulas, ainda que de forma limitada e/ou híbrida, e de forma segura, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio.
O pedido foi feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio e pela Força-tarefa de Educação do MP, por meio de Ação Civil Pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do município e do prefeito, José Bonifácio Ferreira Novelino.
Para o MPRJ, as aulas presenciais devem ser reguladas de acordo com os níveis de risco (bandeiras sanitárias ou outro requisito sanitário), de forma coerente e observando a essencialidade da atividade educacional, que segundo o órgão, é um direito fundamental.
Consta nos pedidos da Ação Civil Pública, que para retomar as aulas, o município apresente um cronograma e um plano de ações, que devem ser informadas semanalmente, acompanhando o monitoramento de risco da Secretaria de Estado da Saúde; que seja facultativa a presença do aluno em sala, como prevê a Lei Estadual nº 8.991/20, entre outros pontos.
Segundo o Ministério Público, o prefeito opta por “violar o direito à educação por entender, de modo injustificado, que as bandeiras sanitárias apresentadas pela SES-RJ são inválidas, e que todas as demais atividades comerciais e de prestação de serviços em Cabo Frio são mais prioritárias que a Educação, em completo desrespeito à ordem constitucional e legal”.
O MP cita ainda os chamados dos organismos internacionais de Direitos Humanos que vêm alertando a respeito da urgência em se promover a reabertura das escolas para evitar um desastre social, com o prejuízo imediato aos alunos não só no processo de aprendizado, mas também no convívio social, cultural e cognitivo, com grave risco de essa geração padecer do rompimento com o vínculo escolar.
De acordo com o Ministério Público, Cabo Frio não tem motivação técnica que justifique a não apresentação de um plano de retomada das aulas presenciais, a partir da indicação de um parâmetro sanitário fundamentado e adequado com a essencialidade da Educação.
Caso a justiça acate os pedidos da Ação Civil Pública e o município não cumpra os prazos estabelecidos em juízo, o MP requer a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil, com a caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito José Bonifácio.
O que diz o município
A Prefeitura de Cabo Frio informou que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a ação. No entanto, reforça que desde que a equipe gestora atual assumiu a pasta, em dia 21 de junho, tem trabalhado na construção do Plano de Ação para Retomada das Atividades Escolares da rede pública municipal de ensino.
O município disse que a Secretaria de Educação atua, ainda, para implementar o retorno às aulas presenciais, inicialmente no sistema híbrido de ensino. A previsão é de que tal fato aconteça a partir do mês de agosto, iniciando as aulas em cerca de 30% das unidades escolares da rede. E que já está em andamento um processo para que as demandas de manutenção e conservação das escolas sejam finalizadas em tempo hábil. O objetivo é preparar as unidades para receber os estudantes, respeitando os protocolos de contenção da disseminação da Covid-19, oferecendo segurança sanitária à comunidade escolar.
A Secretaria de Educação afirmou, ainda, que cumprirá todas as orientações acordadas com o Ministério Público durante as reuniões ocorridas desde que a nova gestão assumiu as funções.
Com informações do G1/Região dos Lagos
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