Bares e restaurantes voltam a funcionar no município de São Pedro da Aldeia

Novo decreto em São Pedro da Aldeia altera funcionamento de atividades

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Dentre as medidas temporárias para os estabelecimentos comerciais destacam-se os bares, lanchonetes, sorveterias, quiosques e estabelecimentos congêneres, que poderão funcionar somente até às 22h.

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia publicou, nesta sexta-feira (04/12) um novo decreto com medidas temporárias, de caráter emergencial de prevenção de contágio pelo novo coronavírus, restringindo e alterando o funcionamento de algumas atividades no município. A medida foi tomada após a Subsecretaria Extraordinária de COVID-19/Governo do Estado classificar a Baixada Litorânea como faixa amarela e a cidade atingir 100% da ocupação de leitos no Pronto-Socorro Municipal. De acordo com o último Boletim Covid-19, emitido hoje (04/12), a cidade tem 2010 casos confirmados, 386 em análise e 79 óbitos.

Bares e restaurantes voltam a funcionar no município de São Pedro da Aldeia
Prefeitura de São Pedro da Aldeia – Foto Renato Fulgoni

As principais restrições do Decreto n° 183 se aplicam aos estabelecimentos comerciais e proibição de atividades como realização de eventos com a presença de público; frequência em praias, lagunas, rios e piscinas; funcionamento de casa noturna, estabelecimento com música ao vivo, salão de festa, teatro e equipamentos culturais.

Dentre as medidas temporárias para os estabelecimentos comerciais destacam-se os bares, lanchonetes, sorveterias, quiosques e estabelecimentos congêneres, que poderão funcionar somente até às 22h. Após esse horário, está vedado consumo no local, sendo permitido funcionamento somente no sistema de entregas (delivery).

Nas sessões presenciais de instituições religiosas de qualquer natureza e nas academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, a lotação máxima ficará restrita a 50% (cinquenta por cento), com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes. As atividades esportivas coletivas (futebol, vôlei, etc.) ao ar livre devem ser praticadas com a obrigatoriedade do uso de máscara facial.

De acordo com o decreto os estabelecimentos que descumprirem as novas regras estão sujeitos a interdição, cassação de alvará, expedição de Ofício ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal e até propositura das medidas judiciais cabíveis.

Com informações da ASCOM/PMSPA / Texto: Adriana Pereira


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