POLÍTICA – JANIO INGRESSA COM AÇÃO POPULAR PEDINDO A ANULAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DA VIA LAGOS

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Gabinete Dep. Janio Mendes, 08 de agosto de 2017 – Após utilizar a tribuna do Palácio Tiradentes, sede do legislativo fluminense, para denunciar a renovação, sem processo licitatório, da concessão, por mais vinte e cinco anos, da Rodovia RJ-124 ao grupo CCR ViaLagos, e protocolar na mesa diretora o projeto de decreto legislativo que susta a prorrogação do contrato sem processo licitatório, o deputado estadual Janio Mendes (PDT) ingressou, na justiça, com uma ação popular pedindo anulação do oitavo e décimo termos aditivos ao contrato de concessão da estrada.

A ação tem como justificativa a falta de contrapartida da concessionária e as altas tarifas cobradas por ela.

“Os modelos atuais de concessão trazem à Administração Pública melhores investimentos e benefícios aos usuários, proporcionando economia e eficiência, livre das conveniências de aditamentos de contratos, mediante procedimentos de aferição objetivos, com ampla concorrência.” Diz um trecho retirado da peça.

A argumentação ainda cita, como exemplo, a nova licitação ocorrida na concessão da ponte Rio-Niterói, que reduziu o valor da tarifa cobrada.

“…É o ocorrido com a concessão da exploração da Ponte Rio-Niterói, em que, após nova licitação, houve considerável redução da tarifa (de R$5,20 para R$3,70), além de serem previstos investimentos na ordem de 1,3 bilhão de reais em obras para melhoria do tráfego.” Cita ou trecho.

Para o deputado, a população tem direito a uma tarifa condizente com a realidade financeira atual.

─ A população fluminense tem o direito de ter uma nova licitação, onde, garantida a igualdade de participação, possam aparecer novas propostas, pautadas em uma realidade atual, trazendo benefícios e garantindo o verdadeiro alcance do Interesse Público. Afirma Janio.
Além de solicitar a suspensão dos termos aditivos, Janio ainda pede que o Ministério Público Estadual investigue a legalidade da prorrogação contratual. A ação ainda solicita multa fixada no valor de um milhão de reais em caso de desobediência judicial.

Fonte Assessoria de Comunicação do Dep. Estadual Janio Mendes

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