Prefeito de Arraial do Cabo

Prefeito de Arraial do Cabo assina decreto que libera a reabertura do comércio a partir de segunda-feira (30)

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A liberação para a reabertura do comércio passa a valer a partir desta segunda-feira (30)

Um decreto assinado nesta sexta-feira (27) pelo prefeito de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, liberou a reabertura do comércio na cidade. As medidas passam a valer a partir desta segunda-feira (30).

De acordo com o documento, os estabelecimentos ainda devem adotar formas de prevenção, abrir em horário reduzido e evitar principalmente aglomeração de pessoas. 

Prefeito de Arraial do Cabo

O prefeito de Arraial do Cabo, Renatinho Vianna, assinou, nesta sexta-feira (27), um decreto que libera a reabertura do comércio na cidade. De acordo com o documento, os estabelecimentos ainda devem adotar formas de prevenção, cumprir os horários determinados e principalmente evitar a aglomeração de pessoas. O comércio estava fechado desde a sexta-feira (20). Esta foi uma das medidas emergenciais adotadas por meio de decreto, como forma de prevenção ao coronavírus.  

Confira abaixo todas as determinações do novo decreto assinado pelo Prefeito de Arraial do Cabo : 

Art. 1º Fica autorizado durante a vigência das medidas restritivas tomadas em decorrência da pandemia do coronavírus, o funcionamento  de supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros, açougues, aviários e hipermercados; lojas de material de construção, farmácias e drogarias; postos de combustível, inclusive lojas de conveniência; distribuidoras de água mineral; lojas de venda de alimentos para animais, padarias, lanchonetes e restaurantes, nas seguintes condições: 

I – estabelecimentos comerciais de atendimento diurno poderão manter suas atividades das 8h às 14h, 

II – estabelecimentos comerciais que se destinem ao atendimento noturno poderão funcionar das 18h às 23h. 

III – postos de gasolina e suas lojas de conveniência poderão funcionar das 8h às 20h. 

Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros meios similares e aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery). 

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais elencados no caput do artigo anterior deverão funcionar com redução de pessoal, permitindo o acesso do público ao seu interior a apenas 02 (dois) clientes por vez, devendo demarcar suas filas, limitando a aproximação entre os clientes em distância não inferior a 1 (um) metro, que deverá ser fiscalizada por funcionário munido de identificação e trajando máscara e luvas de proteção. 

Art. 3º A não observância das medidas tratadas neste Decreto sujeitará o infrator a: 

I – advertência; 

II – multa, 

III – suspensão do alvará de funcionamento. 

É importante lembrar que, para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social que foi recomendado por meio de decretos do governo do estado e da prefeitura, continua valendo. O acesso as praias continua interditado e a entrada de turistas na cidade ainda não é permitido. As atividades turísticas também estão suspensas.  

reabertura do comércio

“As medidas preventivas foram de extrema importância para o nosso município, tendo em vista que nenhum caso da COVID-19 foi registrado na cidade. Isso nos permite tomar essas medidas econômicas com segurança, mesmo que seja para funcionamento em horário reduzido. Estamos no caminho certo na luta contra essa doença e logo poderemos respirar com tranquilidade, sempre pensando na população em primeiro lugar” – reforçou o Prefeito Renatinho Vianna.  


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Fonte Prefeitura de Arraial do Cabo



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