PROCON ALDEENSE ORIENTA SOBRE DESCONTO NAS MENSALIDADES ESCOLARES

PROCON ALDEENSE ORIENTA SOBRE DESCONTO NAS MENSALIDADES ESCOLARES

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A nova legislação se aplica a todos os estabelecimentos educacionais, desde o segmento infantil, fundamental, médio, técnico e profissionalizante até o nível superior e pós-graduação

Com a publicação da Lei Estadual nº 8.864/20, os estudantes, pais e responsáveis de alunos matriculados em instituições privadas de ensino de São Pedro da Aldeia devem ficar atentos à obrigatoriedade da redução do valor das mensalidades escolares. A nova legislação se aplica a todos os estabelecimentos educacionais, desde o segmento infantil, fundamental, médio, técnico e profissionalizante até o nível superior e pós-graduação.

Foto: Renato Fulgoni

Para incentivar a correta aplicação da lei em vigor, a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor produziu um informativo para ser distribuído nas escolas do município e disponibilizou seus canais de atendimento digitais para esclarecer dúvidas da população.

A redução nos valores será aplicada somente aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia do COVID-19. Para obter o desconto no pagamento, o aluno não pode estar em atraso superior a duas mensalidades desde o início da suspensão das atividades presenciais, considerando apenas o ano letivo de 2020.

Assessora técnica do Procon de São Pedro da Aldeia

“Desde a publicação da lei não recebemos nenhuma reclamação ou pedido de orientação, mas disponibilizamos os nossos canais de atendimento para dirimir qualquer dúvida e, sobretudo, para receber denúncias dos estabelecimentos que não cumprirem com a lei para que possamos adotar os procedimentos devidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, destacou a assessora técnica do Procon de São Pedro da Aldeia, Pâmela Monteiro.

ABATIMENTO PROPORCIONAL

As escolas com mensalidade que não ultrapassem R$ 350 não terão desconto. No caso das unidades escolares com mensalidade acima de R$ 350, deverá ser aplicado um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. “O cálculo será o valor da mensalidade subtraído pelo valor mínimo. Se a mensalidade custa R$ 750,00, o cálculo será 750 – 350 = 400 / 400 * 30% = 120. Logo, 750,00 – 120,00 = 630,00. O valor da mensalidade com desconto legal ficará em R$630,00”, exemplificou Pâmela.

Foto: Renato Fulgoni

No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00).

Quanto às escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo a oferta de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de, no mínimo, 30%. Os estabelecimentos de ensino que já definiram, com os contratantes, os descontos a serem aplicados deverão manter o acordado.

MESA DE NEGOCIAÇÃO

De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos de ensino privado deverão formar Mesa de Negociação para cada modalidade de ensino ou curso ofertado, com representação paritária de estudantes ou de seus responsáveis financeiros, profissionais da educação e proprietários do estabelecimento com o objetivo de analisar as planilhas de receitas e de despesas da instituição e definir, por consenso, o valor da redução a ser implementada, tendo como referência os critérios dispostos na lei. 

“O acordo celebrado na Mesa de Negociação não impede que o estabelecimento de ensino particular desenvolva tratativas específicas com cada estudante ou seu responsável financeiro, de modo a conceder descontos adicionais, além da redução implementada com base no disposto na Lei”, explicou Pâmela.

A Lei nº 8.864/20 também proíbe o aumento nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor e a demissão dos funcionários das instituições. Os descontos fixados em lei serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares, podendo ser estendidos por 30 dias, mediante deliberação da Mesa de Negociação.

Para mais informações, os telefones do Procon são (22) 2627 6086 e (22) 2321 0848. Para formalizar uma reclamação, o órgão orienta aos consumidores que enviem um e-mail para proconspa@hotmail.com. Vale lembrar que os atendimentos presenciais na sede do Procon seguem suspensos.

Com informações da ASCOM/PMSPA / Por Raíra Morena / Foto: Renato Fulgoni

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