SÃO PEDRO DA ALDEIA – Diretoria de Transportes aldeense divulga calendário de vistorias para 2019

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A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio Diretoria Municipal de Transportes, divulgou o calendário de vistoria obrigatória para os automóveis escolares e táxis do município, referente ao exercício de 2019. No caso dos táxis, a inspeção começa no dia 25 de março para o primeiro grupo de veículos com autonomia de número 001. Para os veículos escolares, a vistoria será feita em dois períodos: no primeiro semestre, de 11 a 22 de março; e no segundo semestre, de 05 a 16 de agosto, para todos os coletivos de numeração 401 a 460. Os condutores titulares ou motoristas auxiliares autorizados devem comparecer à sede da Diretoria, situada na Avenida Francisco Coelho Pereira, no Centro da cidade, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para a apresentação dos documentos exigidos e marcação prévia da vistoria.

Responsável pelo setor de Transportes no município, Fábio Oliveira falou sobre o processo. “A vistoria municipal é obrigatória para a atualização dos documentos e inspeção dos equipamentos e itens de segurança, além da verificação do estado físico dos veículos que estão credenciados e têm autonomia para exercer essas atividades no município. Somente será considerado aprovado o veículo que se mostrar em condições de prestar um bom serviço à população. É importante que os condutores permissionários compareçam à Diretoria de Transportes para verificar previamente a sua situação cadastral. Estaremos à disposição para fornecer todo o suporte e orientações necessárias aos profissionais”, disse.

A vistoria municipal periódica tem como objetivo a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, como cintos de segurança, extintor de incêndio, velocímetro, lanternas, faróis, freios, para-choques, pneus, entre outros itens. Além das exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, os veículos também deverão atender aos padrões técnicos, de segurança, higiene e conforto para a exploração da atividade, tanto para táxis quanto para os escolares.

 

Para a realização da vistoria será exigido o pagamento de uma taxa de fiscalização, além do “Nada Consta”, da Secretaria de Fazenda, referente ao pagamento de possíveis multas aplicadas. No caso dos táxis, também será requerida a Certidão Negativa de Débitos do ISSQN; cópia do certificado de registro do veículo (CRV) e do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) do ano vigente, expedido pelo DETRAN/RJ; e a cópia de certificado de vistoria do GVN, se instalado. Os veículos devidamente registrados e vistoriados receberão o selo 2019, que deverá ser afixado na parte interna dos automóveis, de forma visível.

Cerca de 260 táxis estão cadastrados para o exercício da atividade no município. De acordo com o calendário deste ano, de 25 a 29 de março serão atendidos os carros de 001 ao 050; os taxistas de 051 a 100 devem realizar a vistoria de 01 a 05 de abril; já os táxis de 101 ao 150 terão o prazo de 08 a 12 de abril. Para os veículos com número de ordem 151 a 200, o período vai de 15 a 18 de abril; para os automóveis com autonomia de 201 a 250, a inspeção será feita de 22 a 26 de abril. A última semana da ação, do dia 29 a 30 de abril, será voltada aos veículos com numeração de 251 a 258.

Atualmente, aproximadamente 40 veículos têm permissão para operar com transporte de escolares em São Pedro da Aldeia. Para os coletivos cadastrados nesta modalidade, a vistoria é realizada de forma semestral. Todos os automóveis de numeração 401 a 460 devem passar pela inspeção no primeiro semestre do ano, de 11 a 22 de março, e no segundo semestre, a partir do dia 05 até 16 de agosto.

Para a inspeção, os condutores licenciados deverão comparecer à garagem municipal, na Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255, no Centro da cidade, com seus veículos, dentro do prazo previsto pelo calendário. Os atendimentos para vistoria, mediante prévio agendamento, serão realizados de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, com intervalo de almoço. Visando a organização do processo, serão atendidos 12 veículos por dia.

A vistoria semestral do transporte escolar é prevista pela Lei n° 1.710 de 27 de maio de 2003. Já a inspeção anual de veículos automotores especialmente destinados à condução coletiva de passageiros da categoria de Aluguel – Táxi – está estabelecida pela Lei n° 2.533 de 10 de abril de 2014.

 

Texto: Raíra Morena

Fotos: Arquivo 2018 | Renato Fulgoni

ASCOM/PMSPA

 





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