PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA IMPÕE CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

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CIDADES REGIÃO DOS LAGOS SÃO PEDRO DA ALDEIA SÃO PEDRO DA ALDEIA

O decreto entra em vigor hoje e terá validade enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.

Prefeitura de São Pedro da Aldeia, seguindo recomendações do Ministério da Saúde, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e em consonância com o Governo do Estado, publica hoje, 06/04, o Decreto nº 37, que mantém fechada grande parte do comércio do município e impõe condições para que algumas atividades comerciais possam ser executadas, desde que sigam rigorosamente as regras impostadas no documento. O decreto entra em vigor hoje e terá validade enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.

PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA IMPÕE CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Segundo o prefeito Cláudio Chumbinho, que está em casa se tratando de pneumonia e participa das decisões da prefeitura por videoconferência, a medida tem como objetivo retomar gradativamente algumas atividades comerciais, mas de forma responsável, afim de evitar a aglomeração de pessoas e ajudar a prevenir a propagação do coronavírus. “Estamos buscando o equilíbrio entre a saúde e a economia. Vamos permitir algumas atividades comerciais, mas é necessário que as regras sejam cumpridas, garantindo segurança a empregados, empregadores e consumidores”, pontua o prefeito.


O presidente da Aciaspa/CDL, José Pereira Lima Filho, que havia enviado um ofício à Prefeitura solicitando a reabertura de parte do comércio, em reunião, hoje, com o secretário de Governo, Eronildes Bezerra, e a controlado do município, Danielle Soares, aprovou o documento. “Estamos à disposição para ajudar a conscientizar os empresários da necessidade de cumprimento das condicionantes para que algumas atividades comerciais sejam exercidas, caso contrário, estamos cientes de que o estabelecimento estará sujeito à penalidade”, reconheceu o presidente da Aciaspa.

Foto: Renato Fulgoni


Os estabelecimentos que forem flagrados desrespeitando o decreto podem ser interditados, terem veículos apreendidos (se for o caso), terem o alvará de localização e funcionamento cassados (em caso de reincidência) e até terem ofícios expedidos ao Ministério Público do estado do Rio de Janeiro para apuração de eventual responsabilidade criminal.

O QUE MUDA NO COMÉRCIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA?

O QUE NÃO PODE

Casa noturna, boate, estabelecimento com música ao vivo ou TV voltada ao público, bar, salão de festa, casa de festa, centro de convenção, teatro, equipamento cultural, cinema, sessões presenciais de instituições religiosas de qualquer natureza, atividades esportivas coletivas, frequência em praias, lagunas, rios, piscinas em condomínios, funcionamento de hotéis e pousadas, academias, shopping center, galerias, centros comerciais, lojas, concessionárias, salões de beleza, barbearias, clínica de estética, realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público (ainda que previamente autorizada).

O QUE PODE – DESDE QUE RESPEITADAS AS REGRAS

Agências bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito, restaurantes e estabelecimentos similares (vedado o consumo no local, somente para delivery e retirada), atividades de construção civil (inclusive comércio de material), escritórios de prestação de serviços em geral, depósitos e distribuidoras de alimentos e bebidas (vedado o consumo no local), mercearias, mercados, supermercados, hórtifrutis (vedado o consumo no local), padarias, confeitarias e lanchonetes (vedado o consumo no local), lojas de conveniência, açougue, aviário, peixaria, loja de materiais de limpeza e higiene pessoal, postos de combustível, comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários, oficinas mecânicas e estabelecimentos de comércio de autopeças e motopeças, estabelecimentos que prestam serviços de saúde, farmácias e feira livre (poderão ser comercializados somente gêneros alimentícios e deverão funcionar com distanciamento mínimo de dois metros entre as barracas e disponibilização pelos feirantes de álcool em gel 70% ao público).

PRINCIPAIS REGRAS

Nos estabelecimentos como agências bancárias, lotéricas, lojas de construção civil, escritórios de prestação de serviço em geral, depósitos de bebidas, mercearias, supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, açougues e congêneres, lojas de materiais de limpeza, lojas de alimentos para animais, oficinas mecânicas e farmácias devem ser obedecidas as seguintes regras:

  • limitação de entrada de pessoas em 30% da capacidade de público do estabelecimento;
  • priorização do afastamento, sem prejuízo de salário, de empregados pertencentes ao grupo de risco;
  • priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
  • disponibilizar na entrada dos estabelecimentos álcool gel 70% para uso dos clientes e funcionários;
  • manter ventiladores ligados ao invés de ar-condicionado (sempre que possível);
  • veículos que fazem transporte público devem providenciar a desinfecção interna diária;
  • recomenda-se aos supermercados, padarias e mercearias que adotem medidas a fim de evitar aglomeração, entre outras recomendações.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 37.

Com informações da ASCOM/PMSPA


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