Segundo a Prefeitura de São Pedro da Aldeia, a circulação de ônibus de turismo e de fretamento tem novas regulamentações definidas, de acordo com o Decreto Municipal nº 035. Estão permitidas a entrada, permanência e estadia dos coletivos em estabelecimentos privados, que atuem como estacionamento de veículos. Esses locais devem estar devidamente licenciados e os responsáveis pelos coletivos precisam apresentar a Autorização para a Permanência do Veículo, previamente emitida pela Secretaria Adjunta de Turismo.
O prazo para solicitação da autorização é de até cinco dias úteis de antecedência, se estendendo a dez dias em caso de feriados prolongados. Os interessados podem buscar esclarecimento de todos os trâmites necessários para a concessão do documento no Centro de Informações Turísticas do município, localizado na orla da Praia do Centro, que funciona de segunda a sábado das 8:30h às 17:00h, ou pelo e-mail setcel@pmspa.rj.gov.br.
“São Pedro da Aldeia está de braços abertos para o turismo rodoviário, o que a cidade não quer, são os ônibus que operam a margem da lei, desembarcando em acostamento da rodovia, mostrando desordem e oferecendo risco”, disse Vagner Carvalho, proprietário de um estacionamento no município.
Acompanhe a entrevista do jornalista, Renato Fulgoni, com Vagner Carvalho:
Renato Fulgoni – Você possui seu estacionamento respeitando todas as normas estipulada pelo decreto municipal. Qual a importância de se adequar a essas normas?
Vagner Carvalho – Trabalhar conforme o decreto determina, garante a organização do município, atraindo turismo de qualidade, fomentando a economia local.
Renato Fulgoni – A secretaria reforça que o documento denominado “Autorização para a Permanência de Veículo” deverá ser fixado no para-brisa frontal do veículo, em local que permita a identificação externa. Qual a política da sua empresa para manter os donos de ônibus atentos a essa exigência?
Vagner Carvalho – Enviamos o decreto para os nossos clientes e exigimos todos os dados necessários para nós mesmo emitir a autorização.
Renato Fulgoni – A permanência dos coletivos no município sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a 2.000,00 Reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma multa. O que você acha dessa penalidade?
Vagner Carvalho – O estabelecimento que é conivente com a ilegalidade, também é responsável e promove a desordem.
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