Com óculos e lentes de contato não é possível deduzir gastos no Imposto de Renda. Os especialistas afirmam que podem ser deduzidos do Imposto de Renda apenas os gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Nestes casos, exige-se ainda a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. No entanto, as lentes intraoculares, usadas em cirurgias de catarata, por exemplo, são consideradas despesas médicas. O valor referente às lentes é dedutível se integrar a conta emitida pelo médico ou hospital.
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