Quiosqueiros que trabalham nas areias das Prainhas do Pontal, em Arraial do Cabo, realizaram uma manifestação em frente à entrada de acesso ao local, direcionando suas demandas à Prefeitura da cidade.
Na manhã deste domingo (30), Quiosqueiros que trabalham nas areias das Prainhas do Pontal, em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, realizaram uma manifestação em frente à entrada de acesso ao local, direcionando suas demandas à Prefeitura da cidade.
O grupo de comerciantes teve suas atividades suspensas no mês de abril deste ano, após ação dos órgãos de fiscalização ambiental ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e Inea (Instituto Estadual do Ambiente) atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal.
As Prainhas do Pontal, situadas dentro da unidade de conservação federal da Reserva Extrativista de Arraial, enfrentaram a proibição com o objetivo de preservar o meio ambiente, buscando evitar danos causados por resíduos e lixo resultantes da atividade comercial.
Nota na íntegra da Prefeitura
A Prefeitura de Arraial do Cabo, esclarece que o movimento realizado pelos comerciantes das Prainhas se dá em razão da insatisfação da ORDEM JUDICIAL proferida pelo Desembargador da Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos do recurso n.º 0034745-40.2019.8.19.0000, em que figura como Agravante o INSTITUTO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – INEA e a Associação dos Donos dos Quiosques das Prainhas.
A decisão do desembargador cassou a liminar deferida pela Magistrada da Vara Única de Arraial do Cabo, que permitia aos quiosqueiros a exercerem suas atividades, por entender que as Prainhas está localizada em área de Preservação Ambiental abrangida pelo Parque Costa do Sol e sobreposta a área da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo, sendo o INEA, o órgão com atribuição de proteger, conservar e recuperar o patrimônio ambiental e o responsável por expedir licenças e autorizações ambientais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, por se tratar de competência de outros entes da federação e de decisão emitida pelo Poder Judiciário, o Município respeita o princípio da autonomia, harmonia e separação dos entes federativos.
Com informações do G1