Barreira 24h é iniciada em São Pedro da Aldeia e acesso às cidades da região é restrito

Barreira 24h é iniciada em São Pedro da Aldeia e acesso às cidades da região é restrito

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Bloqueio já apresenta longo congestionamento das vias

A barreira de fiscalização que restringe o acesso de visitantes à Região dos Lagos pela principal rodovia entre a capital e a Costa do Sol, a RJ-124, está montada em São Pedro da Aldeia desde as primeiras horas desta sexta-feira (26). O bloqueio funciona na altura da saída da Via Lagos, no bairro Balneário. O objetivo é vetar o acesso de turistas durante o “superferiado” e resguardar a população aldeense do risco de disseminação da Covid-19. O local já apresenta longo congestionamento, tanto para quem vem de Iguaba Grande quanto para quem usa o trajeto da concessionária.

A ação conjunta funcionará 24 horas por dia, até 4 de abril. Podem ingressar na região somente os portadores de comprovante de residência ou IPTU, desde que estejam em nome de algum dos ocupantes do veículo. A previsão é que mais barreiras fiscalizatórias sejam mantidas em pelo menos três acessos à Região dos Lagos ao longo do feriado: em Tamoios, no segundo distrito de Cabo Frio; no Trevo de Armação dos Búzios; no Distrito de Figueira, em Arraial do Cabo.

Em São Pedro da Aldeia, a ação é viabilizada pela Guarda Municipal de São Pedro, Guarda Municipal de Cabo Frio, equipes da Polícia Militar e Polícia Rodoviária (BPRV), tendo o apoio da Base Aérea Naval (BAeNSPA).

A prefeitura aldeense ressalta que a adesão ao superferiado no município terá início na segunda-feira (29). O recesso será até o dia 1º de abril. O dia 2 permanece feriado nacional da Paixão de Cristo, com término do feriado no dia 4, domingo de Páscoa.

Vídeo registrado na manhã dessa sexta-feira (26) – Por Renato Fulgoni

Neste período, está mantida a proibição de acesso às praias da cidade também seguem vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Está vedado, ainda, o funcionamento de casas noturnas, clubes, parques, quadras de esportes e áreas de lazer públicas e privadas, piscinas, quiosques em praias, dentre outros.

Está proibida a permanência de pessoas em espaços públicos entre 23h e 5h, exceto em caso de deslocamento individual, desde que configurada a intenção de retorno à residência.

Com informações da ASCOM/PMSPA


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