Governador Cláudio Castro sanciona lei para restauração de prédios históricos no Estado do Rio

Governador Cláudio Castro sanciona lei para restauração de prédios históricos no Estado do Rio

CIDADES ESTADO DO RIO

Programa Infratur busca preservar imóveis centenários e incentivar o turismo nas regiões fluminenses

O Estado do Rio de Janeiro passará a contar com o Programa Infratur, destinado a reformas e restauração de prédios, equipamentos urbanos e outros atrativos turísticos, públicos ou privados, de acesso disponível à população. É o que prevê a Lei 9.698/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta segunda-feira (30/05) no Diário Oficial. A iniciativa busca preservar imóveis centenários e de relevância cultural, como igrejas históricas, ou de interesse social, e incentivar o turismo em todo o estado.

“O Rio de Janeiro tem um potencial turístico enorme não só pelos seus atrativos naturais, mas também pela sua história. Cada região do nosso estado é rica culturalmente, o que pode ser visto pelas construções históricas que, inclusive, integram roteiros turísticos de diversas cidades fluminenses. Conservar esses bens, além de ser o nosso papel, é uma forma de explorar essa vocação”, declarou Cláudio Castro.

O programa, que ainda precisa ser regulamentado, estabelece alguns requisitos para que o local receba os investimentos. O imóvel deverá atender a, pelo menos, uma das seguintes condições: ser tombado por órgão público responsável por proteção do patrimônio, como Iphan e Inepac; ter mais de cem anos; integrar roteiros turísticos e ter relevância cultural, esportiva ou para o turismo – seja o religioso ou de negócios. Os bens declarados de relevante interesse social e que tenham acesso gratuito da população também poderão ser contemplados.

O Infratur prevê ainda reformas de equipamentos para garantir até mesmo acessibilidade, titulação das propriedades – mediante comprovação de uma série de exigências – e o fomento à cultura, visando ao desenvolvimento econômico e empregabilidade. No caso de imóvel privado, a intervenção dependerá de autorização expressa do proprietário ou possuidor direto.

De acordo com a lei, as intervenções serão realizadas, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras ou por suas entidades vinculadas. O texto é de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e dos deputados Gustavo Tutuca (PP), Márcio Pacheco (PSC) e Max Lemos (PROS).


Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *