Prefeitura anuncia nova regra para isenção do IPTU de estabelecimentos da rede hoteleira

Prefeitura de São Pedro da Aldeia anuncia nova regra para isenção do IPTU de estabelecimentos da rede hoteleira

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Benefício apenas será válido para quem fizer o requerimento até o dia 30 do mês de abril

Os estabelecimentos hoteleiros instalados em São Pedro da Aldeia contam com isenção de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a Lei Complementar nº 179, os empresários devem ficar atentos ao prazo de requerimento e às condições a serem cumpridas. Para que os representantes dos estabelecimentos da rede hoteleira da cidade mantenham o incentivo fiscal no próximo ano, o mesmo deve ser requerido até o dia 30 de abril de 2022.

A Secretaria de Fazenda do município ressalta que além do novo prazo de solicitação do desconto, as instituições do setor devem respeitar mais algumas condições. É necessário apresentar a certidão de regularidade fiscal da empresa e do imóvel.

O benefício é válido apenas para os empreendimentos que não são contemplados com a isenção prevista na Lei Complementar nº 104/2013. O contribuinte que tiver débitos lançados em dívida ativa perderá as reduções recebidas e os próximos pagamentos serão cobrados sem abatimento. 

A Lei Complementar nº 179 de novembro de 2021 altera as determinações da Lei Complementar nº 49 de 25 de janeiro de 2006.

Com informações da ASCOM/PMSPA – Por Aline Torres Guimarães

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