“Antes de tudo, trata-se de medida de segurança. Se existe a proibição para o uso de celular pelos motoristas, sob o fundamento de que essa atividade lhe retira a atenção para dirigir, imagine-se atribuir ao motorista a função de cobrança de passagens”, destacou a vereadora Mislene de André.
Aprovado Projeto de Lei nº 071, de 05 de julho de 2017, da vereadora Mislene de André que dispõe sobre a proibição de cobrança de passagens aos motoristas de ônibus (Dupla Função) no município de São Pedro da Aldeia.
“Os que defendem a manutenção da dupla função alegam que a determinação é para que o motorista só de partida do ponto de ônibus depois de cobradas as passagens. Trata-se de imposição de cumprida. Imagine-se pela manhã, hora de rush, o motorista retendo o carro para efetuar a cobrança de passagens, prejudicando com isso os usuários de cumprirem a obrigação de chegarem aos seus destinos na hora determinada”, justificou a vereadora Mislene de André.
“Além do mais, essa dupla função traz muito mais problemas de saúde para os motoristas, devido ao stress, a tensão nervosa e a responsabilidade pela prestação de contas”, destacou a parlamentar.
“A Constituição Federal, em seu art.30, inciso V, estabelece que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo que tem o caráter especial. Assim na organização de transporte coletivo, nosso município deve adotar medidas que contribuirá para redução de acidentes, trará melhoria da qualidade do serviço prestado pelos motoristas e ainda aumentará a oferta de empregos para colaboradores”, disse Mislene.
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