Prefeito de Cabo Frio sanciona Lei que institui pagamento da 13ª parcela da Moeda Social Itajuru

Prefeito de Cabo Frio sanciona Lei que institui pagamento da 13ª parcela da Moeda Social Itajuru

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Medida foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial do Município

O prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, sancionou a Lei Municipal Nº 3.639 , que institui o pagamento da 13ª parcela da Moeda Social Itajuru às famílias cadastradas no programa municipal de transferência de renda. A publicação foi feita na edição 586, de 8 de dezembro de 2022, do Diário Oficial Eletrônico do Município. O projeto de autoria do Poder Executivo foi aprovado, em regime de urgência, pela Câmara Municipal.

A recarga extra será feita aos beneficiários da Moeda Social antes do Natal, já com o valor reajustado para 220 itajurus, o equivalente a R$ 220, conforme a Lei Municipal nº 3.633, publicada na edição 576 do Diário Oficial do Município, de 24 de novembro de 2022. O dinheiro a mais vai ajudar a compor o orçamento doméstico das famílias em situação de vulnerabilidade social e movimentar o comércio local neste fim de ano.

O programa Moeda Social Itajuru foi implantado em outubro do ano passado, no Manoel Corrêa e, desde então, já teve três expansões, com duas mil famílias beneficiadas e 153 estabelecimentos comerciais cadastrados. Em pouco mais de um ano de implantação, o Governo Municipal já transferiu para os beneficiários mais de R$ 2,6 milhões.

Em março deste ano, a Itajuru foi lançada na área que abrange os bairros Boca do Mato, Monte Alegre, Porto do Carro e parte da Vila do Ar. O programa chegou a Maria Joaquina, em julho, nos bairros Tangará, Emaús e Parque Eldorado III. Em cada uma das etapas de implantação, 500 famílias foram contempladas. A próxima parada da expansão da Moeda Social será na Sinagoga, no distrito de Tamoios, quando o programa vai atingir a marca de 2.500 famílias beneficiadas em todo o município.

Com informações da Prefeitura de Cabo Frio

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