Protagonismo

Protagonismo

CIDADES REGIÃO DOS LAGOS SÃO PEDRO DA ALDEIA SÃO PEDRO DA ALDEIA

por Thiago Silva dos Santos

Olá, leitor@s 

Fico feliz em participar desse espaço democrático e aproveito a oportunidade para trazer uma reflexão sobre o protagonismo jovem através das minhas experiências.  

Começo ressaltando o poder e a importância da participação das crianças e adolescentes nos espaços voltados ao seu desenvolvimento, por exemplo; teatro, escolas, ações municipais e outros.  

Thiago Silva dos Santos

Digo, por que minha representatividade e protagonismo, começaram através desses meios. Foi quando comecei a ter consciência sobre os deveres e direitos das crianças e adolescentes. A partir daí entendi que eu precisava aproveitar todas as oportunidades e ser um grande protagonista da minha própria história.  

Mas por que tornar um adolescente protagonista? Porque eles são elementos centrais de todas as fases do processo educativo e é preciso estimular a sua participação nas comunidades.  

A minha relação com inúmeros adolescentes e jovens de diferentes regiões do Brasil, me traz a representação de que eles precisam ser ajudados no sentido de entender mais os processos públicos de participação, ou seja, quais os meios e onde eles podem atuar como protagonistas. Então procuro cada vez mais incentivá-los a criar seus projetos e mostrar poder municipais e setores como CREAS E CRÁS, a fim de que possam deliberar o acesso deles. 

Estamos nos aproximando do dia 12 de junho, dia do combate e erradicação do trabalho infantil, assunto que é preciso ser trabalhado nas escolas em prol da conscientização dos alunos sobre como entrar no mercado de trabalho de forma certa e correta. Por experiência próprio digo que o trabalho infantil trouxe aspectos negativos em minha vida, como uma evolução mental antecipada, traumas e alguns acidentes no trabalho. Bom, finalizo minha participando trazendo as indicações de trabalho a) até 13 anos – proibição total; 
b) entre 14 a 16 anos – Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz
c) entre 16 e 17 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente. 

Essa é a importância do combate ao trabalho infantil, garantir que adolescentes que estão desprotegidos sejam assegurados de forma legal, garantindo assim seus direitos e benefícios.  

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