"Militares tomem o Brasil" gritam manifestantes em São Pedro da Aldeia

“Militares tomem o Brasil” gritam manifestantes em São Pedro da Aldeia

CIDADES REGIÃO DOS LAGOS SÃO PEDRO DA ALDEIA SÃO PEDRO DA ALDEIA

Terceiro dia de manifestação em São Pedro da Aldeia. Na manhã dessa quarta-feira (02), os manifestantes, apoiadores do presidente Bolsonaro, ocupam nesse momento parte da RJ-140, na altura da entrada da Vila Militar da Marinha. Os manifestantes ocupam duas faixas da rodovia e dão grito de ordem “Militares tomem o Brasil” e “Intervenção já”.

A manifestação está sendo acompanhada de perto pela polícia Militar, Polícia Rodoviária e Guarda Civil Municipal.

A onda de manifestação começou nessa segunda-feira, após a derrota do presidente Bolsonaro para o presidente eleito Lula.

Bloqueios de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) em vias do RJ, contra a vitória no segundo turno de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entraram nesta terça-feira (1º) no segundo dia. Decisões tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto da Justiça Federal fluminense determinam que polícias impeçam essas interdições.

Em 2020, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu parecer esclarecendo que o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”. “Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento. Leia o parecer completo aqui Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Democracia
O parecer afirma que, em uma democracia constitucional, “nenhuma autoridade está fora do alcance da Lei Maior”. “A autoridade de que dispõe o presidente da República é suprema em relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional.”

“Não há qualquer fragmento normativo no texto constitucional ou em qualquer outra parte do ordenamento jurídico brasileiro a autorizar a mediação ou mesmo a solução dos conflitos entre os Poderes da União pelas Forças Armadas. Mais: certamente as Forças Armadas não pretendem exercer tais supostas atribuições e tampouco estão aparelhadas a fazê-lo”, diz ainda o parecer. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Vale ressaltar que de acordo com a LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953. que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.

 Art. 5º Tentar, diretamente e por fato, mudar, por meios violentos, a Constituição, no todo ou em parte, ou a forma de govêrno por ela estabelecida.

    Pena: – reclusão de 3 a 10 anos aos cabeças e de 2 a 6 anos, aos demais agentes, quando não couber pena mais grave.

Confira a Lei na íntegra aqui

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