Prefeitura de São Pedro da Aldeia fiscaliza obras particulares sem licenciamento

Prefeitura de São Pedro da Aldeia fiscaliza obras particulares sem licenciamento

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Cinco construções foram embargadas e outras cinco notificadas

Nesta segunda-feira (23), uma operação da Secretaria de Urbanismo e Habitação vistoriou cerca de 20 construções em São Pedro da Aldeia. Durante a atuação, cinco obras com a licença vencida ou sem autorização foram embargadas e outras cinco foram notificadas por despejo irregular de materiais em via pública no bairro Nova São Pedro. A iniciativa dá continuidade às ações de fiscalização de obras particulares no município.

Além das fiscalizações, a operação também orientou sobre a necessidade de colocação do projeto, licença e placa das obras nos canteiros das construções. “Realizamos diversas abordagens educativas neste primeiro momento. Voltaremos a esses locais e, em caso de reincidência, multas poderão ser aplicadas. Daremos continuidade gradativa às fiscalizações nos demais bairros da cidade”, destacou o secretário de Urbanismo e Habitação, Fernando Frauches. 

A secretaria ressalta que toda construção, reforma com ampliação ou demolição precisa ter, previamente, uma licença de obra. O documento permite a autorização para executar as construções cumprindo todas as determinações das leis municipais. 

Confira o passo a passo para obtenção da licença: 

1-  contrate um engenheiro ou arquiteto devidamente registrado no Crea/RJ ou Cau/RJ e inscrito no município; 

2 – abra um processo administrativo no setor de protocolo da prefeitura com os seguintes documentos: formulário de abertura de processo preenchido, comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo, certidões negativas do imóvel e do profissional contratado, cópias dos documentos do requerente e do imóvel, ART ou RRT do profissional responsável, além de uma cópia do projeto de arquitetura;

3 –  Após abertura, um número de processo será gerado para acompanhamento. Quando finalizado, o projeto aprovado será enviado juntamente com a certidão ambiental e a licença de obra. A entrega desses documentos ficará condicionada ao pagamento da taxa ambiental, da taxa de aprovação do projeto e do lançamento do ISS;

5 – Com a finalização da obra ou aprovação do projeto de legalização, faz-se necessário o pedido de aceite e habite-se. Este documento será necessário para o registro do imóvel junto ao cartório.

Demais dúvidas sobre licenciamento de obras podem ser esclarecidas na sede da Secretaria de Urbanismo e Habitação, localizada na Rua Marques da Cruz, n° 361, no bairro Nova São Pedro.

Com informações da ASCOM/PMSPA


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