Bares e restaurantes voltam a funcionar no município de São Pedro da Aldeia

Secretaria de Educação divulga resolução para matrículas da EJA

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Ação se aplica para matrículas iniciais, renovações e transferências

Bares e restaurantes voltam a funcionar no município de São Pedro da Aldeia
Prefeitura de São Pedro da Aldeia – Foto Renato Fulgoni

A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulga, nesta quarta-feira (7), as normas e os procedimentos para a matrícula por renovação, inicial e transferência na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o segundo semestre de 2021. (Acesse a Resolução aqui).

Todos os procedimentos serão realizados de forma presencial nas unidades que atendem EJA no município, do dia 12 até 16 de julho. Atualmente, são elas: E. Mz. José Guimarães e E. M. Antônio Rodrigues dos Santos, da fase I a V; E. M. Francisco Paes Filho de Carvalho e E. M. Luiza Terra de Andrade, da Fase VI a IX.

Para os casos de matrícula inicial ou por transferência, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

Documentos do responsável legal:
-Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
-Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
-Comprovante de residência (original e cópia);
-Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;
-Procuração para os casos de impossibilidade dos responsáveis legais em efetivar a matrícula;

Documentos do aluno:
-Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
-Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
-Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando possuir (original e cópia);
-Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
-Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e cópia);
-Foto 3 x 4 recente (uma foto);
-Apresentação de condição de dependente, para adolescentes que convivem com responsáveis legais, Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;
-Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar;

A matrícula só será deferida com a apresentação do histórico escolar, no prazo máximo de 45 dias após a data do requerimento.

Vale lembrar que, devido à pandemia de Covid-19, a Secretaria de Educação ainda estará adotando ensino à distância até o retorno das aulas presenciais, que tem como previsão o terceiro semestre de 2021.

Com informações da ASCOM/PMSPA


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