Trabalhadores portuários da ativa serão vacinados a partir de segunda-feira (31) em São Pedro da Aldeia

Trabalhadores portuários da ativa serão vacinados a partir de segunda-feira (31) em São Pedro da Aldeia

CIDADES REGIÃO DOS LAGOS SÃO PEDRO DA ALDEIA SÃO PEDRO DA ALDEIA

A imunização também acontece para pessoas acima de 18 anos que possuam comorbidades ou deficiência, idosos e profissionais da saúde em atuação

Os trabalhadores portuários da ativa, que residam em São Pedro da Aldeia, entram na campanha de vacinação contra a Covid-19 a partir desta segunda-feira (31). A imunização continua para pessoas com comorbidades ou com deficiência permanente acima de 18 anos, idosos de 60 anos ou mais e profissionais de saúde atuantes que morem no município.

SÃO PEDRO DA ALDEIA, RJ 05.04.2021: Vacinação em São Pedro da Aldeia.

A aplicação da vacina também estará disponível para os cidadãos aptos a receberem a segunda dose (D2) do imunizante.
A vacinação desta etapa vai até a quarta-feira (2), das 8h ao meio-dia, em três locais no município. O público-alvo deve buscar a Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães, localizada às margens da RJ-140, no bairro Fluminense, ou a Escola Municipal Manoel Moraes da Silva, na Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo. A Unidade de Saúde do bairro Porto do Carro, na Estrada do Alecrim, n° 388, também estará aplicando a vacina. 
A Secretaria de Saúde destaca que a segunda dose da vacina (D2) é necessária para assegurar a imunização. Quem recebeu a primeira dose do imunizante (D1) e estiver dentro do prazo para tomar a D2, deve procurar os locais indicados acima. O prazo para D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já para a Oxford/AstraZeneca, é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira dose. 

Confira os grupos prioritários:

Comorbidades


– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com outra (Deve-se apresentar a comprovação da comorbidade);– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise; – Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;– Gestantes a partir de 18 anos com comorbidades (que devem ser imunizadas com a CoronaVac);– Puérperas com comorbidades a partir 18 anos;– Portadores de HIV a partir de 18 anos;

Idosos– 60 anos ou mais


Profissionais de saúde– Que estejam em atuação e residam no município.
Trabalhadores Portuários_ Que estejam na ativa e sejam moradores de São Pedro da Aldeia.Locais específicos estão disponíveis para alguns grupos de comorbidadesAlém dos três pontos disponibilizados para a vacinação, alguns grupos prioritários têm uma segunda opção de local para a realização do procedimento.Pacientes com doença renal crônica, em processo de diálise cadastrados no Tratamento Fora Domicílio (TFD), poderão receber a vacina em domicílio. A Secretaria Municipal de Saúde entrará em contato para agendamento da aplicação da dose.
Puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) com comorbidades podem procurar a Sala Central de vacinação, que fica na Travessa Getúlio Vargas, no Centro, de 8 às 12h, na quarta-feira (2).
Não haverá prioridade de atendimento aos públicos mencionados acima nos três pontos de vacinação do município.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. 
Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;– IPTU;– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: A mesma ficará retida na unidade.– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Profissionais de saúde:


– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma. 

Trabalhadores portuários:


– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município;
Comprovação de comorbidade:
– Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação;
Para os cidadãos acima de 30 anos:– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e assinatura;– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;– Declaração médica com carimbo e assinatura;– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.
Segunda dose (D2):
Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
A gestão pública ressalta que toda a população que recebe a vacina é catalogada para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.
Veja quais casos de comorbidades incluídos como prioritários para a vacinação pelo Ministério da Saúde:
– Diabetes mellitus;– Pneumopatias crônicas graves;– Hipertensão Arterial Resistente (HAR);– Hipertensão arterial estágio 3;– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;– Insuficiência cardíaca (IC);– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;– Cardiopatia hipertensiva;– Síndromes coronarianas;– Valvopatias;– Miocardiopatias e Pericardiopatias;– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;– Arritmias cardíacas;– Cardiopatias congênita no adulto;– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;– Doença cerebrovascular;– Doença renal crônica;– Imunossuprimidos;– Hemoglobinopatias graves;– Obesidade mórbida;– Síndrome de down;– Cirrose hepática.

Com informações da ASCOM/PMSPA
Texto: Ascom/PMSPA
Fotos: Bruninho Volotão/PMSPA


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