Decreto proíbe permanência de ônibus de turismo em São Pedro da Aldeia

Decreto proíbe permanência de ônibus de turismo em São Pedro da Aldeia

CIDADES REGIÃO DOS LAGOS SÃO PEDRO DA ALDEIA SÃO PEDRO DA ALDEIA

OS INFRATORES ESTÃO SUJEITOS ÀS PENALIDADES LEGAIS VIGENTES, PODENDO INCORRER NOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 268 E 330 DO CÓDIGO PENAL

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia publicou, nesta sexta-feira (16/10), o decreto nº 158, proibindo a entrada e permanência de ônibus de turismo no território do município. Estão proibidos, temporariamente, coletivos de turismo do tipo fretado e micro-ônibus particulares para excursão. Aqueles que infringirem a determinação do Poder Público estarão sujeitos às penalidades legais vigentes, podendo incorrer, inclusive, nos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

A medida levou em consideração a pandemia decorrente do novo coronavírus, que atualmente mantém mobilizadas as autoridades governamentais em todo o país. O decreto também visa proteger a saúde da população fixa do município e de seus visitantes, além de evitar a propagação da Covid-19, doença de fácil disseminação e fator de risco para a população.

A decisão considerou, ainda, as recomendações expedidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O decreto nº 158/2020 está publicado na última edição do Boletim Informativo Digital. Clique AQUI para acessar o documento oficial na íntegra (página 6).

Com informações da ASCOM/PMSPA / Por Raíra Morena


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