OS INFRATORES ESTÃO SUJEITOS ÀS PENALIDADES LEGAIS VIGENTES, PODENDO INCORRER NOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 268 E 330 DO CÓDIGO PENAL
A Prefeitura de São Pedro da Aldeia publicou, nesta sexta-feira (16/10), o decreto nº 158, proibindo a entrada e permanência de ônibus de turismo no território do município. Estão proibidos, temporariamente, coletivos de turismo do tipo fretado e micro-ônibus particulares para excursão. Aqueles que infringirem a determinação do Poder Público estarão sujeitos às penalidades legais vigentes, podendo incorrer, inclusive, nos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
A medida levou em consideração a pandemia decorrente do novo coronavírus, que atualmente mantém mobilizadas as autoridades governamentais em todo o país. O decreto também visa proteger a saúde da população fixa do município e de seus visitantes, além de evitar a propagação da Covid-19, doença de fácil disseminação e fator de risco para a população.
A decisão considerou, ainda, as recomendações expedidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O decreto nº 158/2020 está publicado na última edição do Boletim Informativo Digital. Clique AQUI para acessar o documento oficial na íntegra (página 6).
Com informações da ASCOM/PMSPA / Por Raíra Morena
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